Medida requerida já na denúncia das supostas fraudes no Banco do Nordeste (BNB), a quebra do sigilo bancário dos dois ex-diretores implicados pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE) aguarda sem julgamento desde 2014 na Justiça do Ceará.
Na ação do MP, a medida seria “imprescindível” para “se chegar às minúcias” que envolvem o caso, como, além de produzir provas de possíveis desvios do recurso, saber o destino do dinheiro convertido em prejuízo ao banco.
“O prejuízo aos cofres públicos está robustamente patente, faltando apenas a quebra de sigilo bancário dos envolvidos para se chegar as minúcias que envolvem um caso dessa natureza”, escreve o promotor Ricardo Rocha.
Apresentada em 13 de maio de 2014, a denúncia do MP-CE já foi redistribuída uma vez na Justiça cearense e teve, até agora, apenas um despacho cobrando citação legal dos envolvidos.
Na última quarta-feira, 25, Ricardo Rocha expediu novo ofício cobrando a decretação da quebra de sigilo. Até agora, não houve resposta da Justiça sobre o pedido.
“É inaceitável a demora no deferimento ou indeferimento de uma medida cautelar de produção antecipada de prova destinada a robustecer o convencimento do Poder Judiciário de atos de improbidade administrativa e talvez até crimes gravíssimos praticados pelos promovidos”, diz o ofício.
“O pedido de medida cautelar foi protocolada ‘PASME’ em 13 de maio de 2014, portanto há mais de dois anos”, reforça.
Produção de prova
Procurado pelo O POVO, Ricardo Rocha se disse “indignado” com a demora pela resposta, que estaria travando o avanço da investigação.
Em ofício anexado ao processo, o advogado de Fernando Passos, Bruno Queiroz Oliveira, cobrou o indeferimento do pedido do MP. Ele argumenta que a ação não possui base jurídica e que o ex-diretor trabalha hoje no mercado financeiro, e que a medida poderia simbolizar “dano irreparável” à sua imagem.
O POVO tentou, na última sexta-feira, localizar o juiz responsável pelo caso, mas não conseguiu contato com o magistrado (Carlos Mazza)
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