terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Após MP de Dilma, combate a mosquito no CE começa em terrenos baldios

Com a medida provisória que autoriza a entrada em imóveis públicos e particulares abandonados com risco de infestação do Aedes aegypti, agentes de endemias do Ceará devem iniciar esse tipo de operação em locais de acesso mais simples. Em dezembro do ano passado, o governador Camilo Santana (PT) anunciou o envio à Assembleia Legislativa de projeto de lei com o mesmo teor. Mas a MP editada pela presidente Dilma Rousseff (PT) deve acelerar o processo.
De acordo com Moacir Tavares - coordenador do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Aedes aegypti, a previsão é de que o trabalho já comece a ser feito nos locais mais simples de adentrar, como terrenos baldios e não identificados. Segundo ele, representantes do comitê se reunirão hoje para decidir quais as atitudes a serem tomadas diante da MP e se aguardam ou não a aprovação da lei.
“A lei vem para reafirmar essa decisão. A ideia é que comecemos a adentrar os locais mais simples e, talvez, aguardarmos a aprovação da lei para que os agentes fiscalizem lugares de entrada mais complexa, pois a lei é mais perene e reforça a ação”, afirma Tavares.
De acordo com levantamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Fortaleza possui cerca de 2,5 mil imoveis abandonados.
O que prevê a MP
O texto autoriza ainda a entrada do agente público em casas onde o proprietário não esteja para garantir o acesso e quando isso se mostre “essencial para contenção de doenças”. O agente poderá, nestes casos, solicitar auxílio de autoridade policial.
A MP estabelece como imóvel abandonado aquele com flagrante ausência prolongada de utilização, situação que pode ser verificada por características físicas do imóvel, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios.
Já a ausência de pessoa que permita o acesso do agente de saúde ao imóvel fica caracterizada, conforme o texto, pela impossibilidade de localização de alguém que autorize a entrada após duas visitas devidamente notificadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário