Principal concorrente do Ceará na luta contra o rebaixamento, Macaé é denunciado e pode perder pontos na Série B
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Bruno Balacóbrunobalaco@opovo.com.br
A inadimplência de um time da Série B do Brasileiro pode causar uma reviravolta na briga contra o rebaixamento. Primeira equipe fora do Z-4 e principal concorrente do Alvinegro na luta contra a degola, o Macaé foi notificado nesta terça-feira, 6, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo atraso de salário aos seus jogadores. Por conta disso, a equipe pode perder pontos na competição.
A punição é embasada no artigo 18 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que prevê a obrigação do pagamento de salários em dia pelos clubes empregadores aos atletas, sob o risco de perder "três pontos por partida a ser disputada aos clubes que por período igual ou superior a 30 dias estiver em atraso com o pagamento de remuneração". O caso veio à tona graças a denúncia feita pelo Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Saferj) ao STJD, após receber queixa de vários jogadores do Macaé.
Diante do denúncia, o clube do Rio, que ainda não se pronunciou, tem um prazo de 15 dias, determinado pelo STJD, para quitar sua dívida ou pelo menos exibir comprovantes de pagamento para negar as dívidas de atraso nos salários dos atletas. O Sindicato alega que todos os jogadores estão com salários atrasados, entre dois e seis meses. O Macaé ainda não se pronunciou oficialmente sobre a denúncia.
Em ofício encaminhado ao STJD, o presidente da Saferj, Alfredo Sampaio, detalha a denúncia. Confira a íntegra do documento:
“Venho, na qualidade de Presidente do Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, Saferj, considerando o dever de a entidade sindical representativa atuar em defesa da categoria profissional, DENUNCIAR a V. Exa. a INADIMPLÊNCIA do MACAÉ ESPORTE FUTEBOL CLUBE, infringindo o que dispõe o Regulamento Geral das Competições de 2015, artigo 18, §1º e §2º , já que todos os atletas do MACAÉ FUTEBOL CLUBE estão com seus salários em atraso, entre 2 (dois) e 6 (seis) meses, conforme listagem nominal, juntada, em anexo.
Tendo em vista que a obrigação de salário na relação de trabalho entre atletas profissionais de futebol e associações desportivas empregadoras está prevista no Regulamento Geral das Competições de 2015 e que o MACAÉ ESPORTE FUTEBOL CLUBE participa do referido Campeonato, requer seja autuada a presente Denúncia, devendo ser conferido ao Clube o prazo regulamentar, a fim de que comprove o pagamento dos salários de seus atletas componentes e inscritos no Boletim Informativo Diário – BID, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas no Caput do artigo 18, e seus §3º e §4º do Regulamento vigente, qual seja: a perda de pontos no Campeonato Brasileiro de 2015″
A punição é embasada no artigo 18 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que prevê a obrigação do pagamento de salários em dia pelos clubes empregadores aos atletas, sob o risco de perder "três pontos por partida a ser disputada aos clubes que por período igual ou superior a 30 dias estiver em atraso com o pagamento de remuneração". O caso veio à tona graças a denúncia feita pelo Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Saferj) ao STJD, após receber queixa de vários jogadores do Macaé.
Diante do denúncia, o clube do Rio, que ainda não se pronunciou, tem um prazo de 15 dias, determinado pelo STJD, para quitar sua dívida ou pelo menos exibir comprovantes de pagamento para negar as dívidas de atraso nos salários dos atletas. O Sindicato alega que todos os jogadores estão com salários atrasados, entre dois e seis meses. O Macaé ainda não se pronunciou oficialmente sobre a denúncia.
Em ofício encaminhado ao STJD, o presidente da Saferj, Alfredo Sampaio, detalha a denúncia. Confira a íntegra do documento:
“Venho, na qualidade de Presidente do Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, Saferj, considerando o dever de a entidade sindical representativa atuar em defesa da categoria profissional, DENUNCIAR a V. Exa. a INADIMPLÊNCIA do MACAÉ ESPORTE FUTEBOL CLUBE, infringindo o que dispõe o Regulamento Geral das Competições de 2015, artigo 18, §1º e §2º , já que todos os atletas do MACAÉ FUTEBOL CLUBE estão com seus salários em atraso, entre 2 (dois) e 6 (seis) meses, conforme listagem nominal, juntada, em anexo.
Tendo em vista que a obrigação de salário na relação de trabalho entre atletas profissionais de futebol e associações desportivas empregadoras está prevista no Regulamento Geral das Competições de 2015 e que o MACAÉ ESPORTE FUTEBOL CLUBE participa do referido Campeonato, requer seja autuada a presente Denúncia, devendo ser conferido ao Clube o prazo regulamentar, a fim de que comprove o pagamento dos salários de seus atletas componentes e inscritos no Boletim Informativo Diário – BID, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas no Caput do artigo 18, e seus §3º e §4º do Regulamento vigente, qual seja: a perda de pontos no Campeonato Brasileiro de 2015″
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