As novas regras para aposentadoria já estão valendo. Desde ontem, está em vigor um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, para o recebimento da aposentadoria integral. Até dezembro de 2016, mulheres poderão se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos de contribuição ao INSS for igual a 85. E homens, quando a soma for igual a 95. A partir de 2017, até 2022, o número de pontos necessários será elevado gradualmente até chegar a 90 para mulheres e 100 para homens.
Pelo novo critério, os trabalhadores escaparão dos efeitos do fator previdenciário (dispositivo que reduz o valor dos benefícios em caso de aposentadoria precoce), que continuará existindo e poderá ser usado por quem quiser se aposentar antes de atingir à soma mínima da nova regra, ainda que com um benefício menor.
A mudança está prevista na medida provisória (MP) 676, editada pela presidente Dilma Rousseff, que vetou a chamada fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso por meio do Projeto de Lei de Convenção (PLV) 4/2015, estabelecendo o cálculo progressivo. Agora, o Congresso tem até 120 dias para analisar a proposta.
“A proposta do Congresso (de estabelecer a regra 85/95) privilegia quem começa a trabalhar cedo”, diz a presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB-CE, Maria Regina Jansen Alcântara. “Para o segurado era mais vantajoso, mas para o governo não. Eu gostava da regra 85/95, mas a mudança, com o período de transição, será benéfica. É uma medida de ajuste fiscal de redução de custos”.
Cortes
Com a fórmula progressiva, o governo espera cortar, até 2026, em R$ 50 bilhões os gastos que teria com Previdência Social. Ontem, durante a apresentação da MP, o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse que a medida provisória é “uma solução momentânea” que não resolve todos os desafios da Previdência.
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