NOVO INDEXADOR DA UNIÃO
CE pode ir à Justiça para reaver parte da dívida
01.04.2015
O Estado liquidou débito em 2012 e não será beneficiado com a mudança no indexador, prevista para 2016
Fortaleza/Brasília. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE) deve entrar com uma ação administrativa, junto ao Ministério da Fazenda, para tentar reaver parte da dívida liquidada por completo em 2012 nos moldes da Lei 9.496/97, que dispõe sobre o refinanciamento de estados e municípios para com a União. Segundo o titular da pasta, Mauro Benevides Filho, o Ceará pagou aproximadamente R$ 1 bilhão e não será beneficiado com a mudança do indexador das dívidas, que só deve acontecer em 2016, segundo proposta apresentada ontem pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
"A regulamentação da mudança do indexador das dívidas dos estados e municípios em nada vai beneficiar o Ceará, pois já liquidamos tudo da Lei 9.496 em 2012. Assim, estamos avaliando entrar com uma ação administrativa para que seja recalculado o que pagamos, com os benefícios que serão dados aos estados que ainda não o fizeram, e, assim, recuperemos parte do valor pago pelo Estado. A lei manda retroagir", explica Mauro Filho.
Questionado se recorreria à Justiça caso a ação administrativa não surtisse efeito, a exemplo do que fez o Rio de Janeiro, Mauro Filho disse que sua posição pessoal estava de acordo com tal medida, mas que consultaria o governador Camilo Santana.
Nova proposta do governo
Em audiência pública realizada ontem, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, Joaquim Levy formalizou a nova proposta do governo para o impasse sobre a dívida dos estados e municípios com o objetivo de evitar mais uma derrota no Congresso. O ministro sugeriu manter os indexadores das dívidas como estão durante este ano - ressarcindo os entes da Federação no ano seguinte - e prorrogar os custos que o governo federal teria com a nova regra para fevereiro de 2016. O Senado acabou encerrando a sessão sem votar o projeto, deixando a decisão para a semana que vem.
Segundo o ministro, o impacto da troca do indexador para a União é da ordem de R$ 3 bilhões, valor que não pode ser pago no atual momento de ajuste fiscal. Pela proposta, a regra valerá a partir de 1º de fevereiro do próximo ano, quando o governo saberá se atingiu a meta fiscal para este ano. "Neste momento teremos certeza do sucesso do ajuste fiscal", afirmou Levy. "Será o momento em que vamos saber se o Brasil conseguiu evitar a dificuldade, se conseguimos recuperar a rota de crescimento", completa.
Inócua para a maioria
O ministro da Fazenda também disse ontem que a mudança do indexador das dívidas dos estados é inócua para a maior parte dos entes federativos. Ele afirmou que o projeto do indexador foi estabelecido em outro momento e que o custo dos estados era muito abaixo do custo de financiamento da União.
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