SANEAMENTO BÁSICO
Órgão de controle deve ser criado até o fim do ano
06.12.2014
Os 184 municípios do Ceará receberão ofício alertando sobre o prazo para conclusão do plano e indicação do órgão
Em virtude da lei federal que regulamenta o saneamento básico, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) começou a encaminhar, ontem, ofício para os prefeitos dos 184 municípios do Ceará alertando sobre o prazo para finalização dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB). O texto lembra também a data limite para instituição do órgão colegiado que deverá exercer a função de controle social.
O órgão colegiado deve ser indicado até 31 de dezembro deste ano por cada uma das prefeituras, sob pena de não obter acesso aos recursos da União destinados a serviços de saneamento básico. Conforme o Decreto Federal 8.211/2014, em 2015, será proibido o acesso aos recursos federais, quando destinados a serviços de saneamento básico, aos que não instituírem, por meio de legislação, o controle social por órgão colegiado.
O coordenador de saneamento básico da Arce, Alceu Galvão, explica que o órgão colegiado funcionará como um instrumento político da sociedade para controlar o serviço. Segundo Galvão, o órgão poderá analisar a prestação de serviços de saneamento básico, propor políticas para o município além de acompanhar a execução dos planos.
O órgão colegiado tem caráter consultivo e, conforme explica o coordenador, pode ser atribuído a outra instituição já existente em cada cidade. Alceu Galvão revela que alguns municípios possuem, por exemplo, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e podem atribuir ao órgão a função de controle social.
Galvão também esclarece que o órgão colegiado será utilizado como requisito para que a União repasse verbas para os municípios brasileiros. Caso alguma cidade necessite, por exemplo, de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), esta irá comprovar se o controle social foi instituído para liberar a verba.
Plano
O ofício também lembra os 184 prefeitos dos municípios cearenses sobre a data limite para conclusão do PMSB. A entrega dos planos de saneamento deve ser feita até o dia 31 de dezembro de 2015 e também é condição para o acesso aos recursos orçamentários da União, conforme assinalado no art. 1º do Decreto Federal.
O texto do decreto diz que "após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico".
O envio dos ofícios é uma iniciativa da Arce, juntamente com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), Secretaria das Cidades e Ministério Público (MP-CE). Alceu Galvão lembra ainda que os municípios podem entrar em contato para alguns esclarecimentos pelo número (85) 3101.1014 ou pelo e-mail geraldo.Basilio@arce.Ce.Gov.Br.
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