quinta-feira, 9 de outubro de 2014

STF

Divisas de estados serão delimitadas

09.10.2014

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Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que o documento, dado seu caráter preciso e técnico, é o que melhor atende ao caso
FOTO: NELSON JR/ STF
Brasília. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 652 e 347, ontem, e determinou a fixação das divisas dos Estados de Piauí, Tocantins, Bahia e Goiás de acordo com o laudo elaborado pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.
As ações discutem a delimitação de divisas entre os Estados do Piauí e Tocantins (ACO 652) e Bahia e Goiás (ACO 347), extinto o processo nesta ACO em relação aos Estados de Minas Gerais e Tocantins, em razão de conciliação entre as partes.
Controvérsia
O conflito envolve dois parâmetros de delimitação: o laudo mais recente realizado pelo Exército Brasileiro e a demarcação feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) em 1980, a qual estava em vigor em função de liminar concedida em 2005 pelo ministro Eros Grau (aposentado), relator originário da matéria, e posteriormente referendada pelo Plenário. Desde outubro de 2002, representantes dos estados litigantes se reúnem para negociar conciliações convocadas pelo atual relator das ações, ministro Luiz Fux, em razão da insegurança jurídica provocada nas regiões afetadas, causando conflitos de ordem jurídica, política e social, devido às disputas.
Relator
Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que o laudo do Exército, dado seu caráter preciso e técnico, é o que melhor atende o caso.
O ministro salientou que os estados envolvidos sofrerão vantagens e desvantagens, pois "uma eventual procedência jamais poderia ser total, por que o que se pediu na inicial talvez não tenha sido atendido pelo laudo do Exército, muito embora todos tenham pleiteado a realização dessa perícia", disse.
O relator afirmou que o laudo do órgão militar alusivo à divisa de TO e PI concluiu que a carta topográfica Serra da Tabatinga é um levantamento cartográfico muito preciso da região.
Para o ministro, isso confirma que a utilização do laudo do Exército é o mais adequado, "visto que o órgão foi escolhido consensualmente pelos estados litigantes para elaboração dos trabalhos periciais".

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