sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

DIMINUIÇÃO DE PENA

José Dirceu e Delúbio devem deixar presídio em outubro

28.02.2014


stf
Com a derrubada do crime, o chamado núcleo político do mensalão, formado por Dirceu, Delúbio e José Genoino, cumprirá pena somente pelo crime de corrupção ativa
FOTO: STF
Ao julgar recursos, ministros do Supremo entenderam que não houve formação de quadrilha

Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, livrar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino e mais cinco acusados da condenação por formação de quadrilha no julgamento do mensalão. Por seis votos a cinco, o tribunal derrubou as punições impostas dois anos atrás e entendeu que houve apenas coautoria dos condenados para cometer os crimes.
A decisão do STF beneficia principalmente a antiga cúpula do PT. Dirceu e Delúbio devem deixar a cadeia em outubro.
José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mas, ao ser inocentado do último delito, teve sua pena reduzida para 7 anos e 11 meses. Como a pena é inferior a 8 anos de prisão, ele terá direito a cumprir pena em regime semiaberto.
A Lei de Execuções Penais prevê que o condenado tem direito a ir para um regime de cumprimento de pena mais favorável se cumprir um sexto da pena. No caso de Dirceu, que está preso desde novembro do ano passado, o ex-ministro poderia pedir para ir para o regime aberto em fevereiro de 2015. Só que ele já está sendo beneficiado por outro expediente legal: a remissão da pena por trabalho. A cada três dias trabalhados, um dia da condenação será descontado.
O ex-ministro trabalha na Penitenciária da Papuda desde dezembro de 2013. Com isso, em oito meses ele iria para o regime aberto. Na prática, como não há casa de albergado em Brasília destinada aos condenados enquadrados nesse regime, ele automaticamente irá para a prisão domiciliar.
Delúbio Soares também garantiu direito ao semiaberto. Ou seja, em dezembro deste ano, já poderia cumprir pena em regime aberto porque já terá transcorrido um sexto do prazo. Mas, como dá expediente, na Central Única dos Trabalhadores (CUT), também deve ir para o regime aberto em outubro.
Com condenação reduzida para 4 anos e 8 meses de prisão, José Genoino aguarda uma decisão do Supremo sobre se vai continuar a cumprir a pena em prisão domiciliar. A defesa alega que ele só pode ficar em casa porque tem problemas de saúde. Se o pedido não for aceito, ele terá de voltar ao regime semiaberto. Nessa hipótese e sem trabalhar, o ex-deputado poderá pleitear em agosto o direito a cumprir pena em casa.

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