TROCA DE PARTIDO
MP pede cassação de 13 deputados
29.11.2013
O cearense Paulo Henrique Lustosa está entre os parlamentares que teriam mudado de sigla sem justa causa
Brasília. O Ministério Público Eleitoral protocolou ontem ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a cassação dos mandatos de 13 deputados federais em razão de mudanças de legenda.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot , afirmou que o foco seriam os casos daqueles que deixaram seus partidos, se filiaram a uma legenda recém-criada e depois migraram para partidos já existentes FOTO: AGÊNCIA BRASIL
As ações do MP se baseiam nas regras da fidelidade partidária. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou que os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos. Com isso, de acordo com a resolução, só é permitida a mudança de legenda nos casos de incorporação ou fusão de partidos, criação de novo partido, mudança ou desvio programático da sigla e "grave discriminação" cometida contra o parlamentar.
Na avaliação da Procuradoria, nos 13 casos não houve justificativa para a mudança da legenda. Entre esses casos estão os de Walter Feldman (SP) e Alfredo Sirkis (RJ), que eram do PV e queriam ir para o "Rede Sustentabilidade", de Marina Silva, cujo registro foi negado pelo TSE. Membros da Rede, entre os quais Feldman e Sirkis, se abrigaram no PSB enquanto aguardam a legalização do novo partido.
Além deles estão entre os alvos da ações os deputados José Humberto Soares (MG), Stefano Aguiar dos Santos (MG), Paulo César da Guia Almeida (RJ), Wanderley Alves de Oliveira (RJ), Luiz Hiloshi Nishimori (PR), Silvio Serafim Costa (PE), José Wilson Santiago Filho (PB), Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa (CE), Paulo Roberto Gomes Mansur (SP), Francisco Evangelista dos Santos de Araújo (RR) e Cesar Hanna Halun (TO). Segundo o TSE, as ações foram distribuídas para seis relatores diferentes: Laurita Vaz, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luciana Lóssio, Henrique Neves e João Otávio de Noronha. Os ministros coletarão provas e ouvirão depoimentos. Quando os processos estiverem prontos, cada relator levará ao plenário para julgamento. Da decisão do TSE, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Brasília. O Ministério Público Eleitoral protocolou ontem ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a cassação dos mandatos de 13 deputados federais em razão de mudanças de legenda.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot , afirmou que o foco seriam os casos daqueles que deixaram seus partidos, se filiaram a uma legenda recém-criada e depois migraram para partidos já existentes FOTO: AGÊNCIA BRASIL
As ações do MP se baseiam nas regras da fidelidade partidária. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou que os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos. Com isso, de acordo com a resolução, só é permitida a mudança de legenda nos casos de incorporação ou fusão de partidos, criação de novo partido, mudança ou desvio programático da sigla e "grave discriminação" cometida contra o parlamentar.
Na avaliação da Procuradoria, nos 13 casos não houve justificativa para a mudança da legenda. Entre esses casos estão os de Walter Feldman (SP) e Alfredo Sirkis (RJ), que eram do PV e queriam ir para o "Rede Sustentabilidade", de Marina Silva, cujo registro foi negado pelo TSE. Membros da Rede, entre os quais Feldman e Sirkis, se abrigaram no PSB enquanto aguardam a legalização do novo partido.
Além deles estão entre os alvos da ações os deputados José Humberto Soares (MG), Stefano Aguiar dos Santos (MG), Paulo César da Guia Almeida (RJ), Wanderley Alves de Oliveira (RJ), Luiz Hiloshi Nishimori (PR), Silvio Serafim Costa (PE), José Wilson Santiago Filho (PB), Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa (CE), Paulo Roberto Gomes Mansur (SP), Francisco Evangelista dos Santos de Araújo (RR) e Cesar Hanna Halun (TO). Segundo o TSE, as ações foram distribuídas para seis relatores diferentes: Laurita Vaz, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luciana Lóssio, Henrique Neves e João Otávio de Noronha. Os ministros coletarão provas e ouvirão depoimentos. Quando os processos estiverem prontos, cada relator levará ao plenário para julgamento. Da decisão do TSE, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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