As donas de casa que não estejam exercendo atividade que as filiem como seguradas obrigatórias junto à Previdência social – por exemplo, doméstica, contribuinte individual, empregada – e nem sejam aposentadas por nenhum outro regime de Previdência podem contribuir como seguradas facultativas.
O valor da contribuição como facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se a dona de casa escolher contribuir com 11%, o valor será sobre um salário mínimo (hoje, R$ 678,00). Esta contribuição de 11% faz parte do Plano Simplificado. Podem se filiar nessa modalidade o segurado facultativo e o contribuinte individual sem relação de trabalho. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade (60 anos para mulheres e 65 anos para os homens).
Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência Social (hoje R$ 4.159). E a segurada tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens. Podem também se aposentar por idade, aos 60 anos se mulher e 65 anos, se homem, desde que possuam ambos no mínimo 180 meses de contribuição.
A dona de casa que já foi segurada da Previdência Social em outros momentos não precisa de nova inscrição. Já aquelas que nunca contribuíram podem se inscrever por meio da Central de Atendimento 135, pela internet no site www.previdencia.gov.br ou em qualquer Agencia da Previdência Social em todo o Brasil .
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