sexta-feira, 25 de outubro de 2013


PRECATÓRIOS

Luiz Fux defende quitação até 2018

25.10.2013
Para o ministro, os 94 bilhões referentes à dívida de estados e municípios devem ser corrigidos pela inflação
Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma questão de ordem sobre o regime de pagamento dos precatórios - dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça - por estados e municípios. Devido a um pedido de vista, o único a votar foi o ministro Luiz Fux, que defendeu a quitação do montante de R$ 94 bilhões até 2018.

O voto de Luiz Fux é no sentido de que estados e municípios que não quitarem seus débitos podem ter seus bens sequestrados FOTO: STF
Em março, o STF derrubou partes de uma emenda constitucional de 2009 que permitia o parcelamento dos precatórios em até 15 anos. A emenda também priorizava o pagamento para credores que aceitassem receber menos do que o Estado lhes devia. Com a derrubada das regras, alguns estados e municípios interromperam o pagamento que estavam realizando.

Manutenção

Por isso, em abril, Fux decidiu liminarmente que os pagamentos deviam ser mantidos até que o Supremo decidisse que regras valeriam.

Na época, ele determinou a manutenção do pagamento dentro das regras da emenda constitucional derrubada, que além do prazo de 15 anos corrigia os valores devidos com base na caderneta de poupança.

Hoje, ao responder questão de ordem apresentada pelo Conselho Federal da OAB, Fux disse que o estoque de precatórios deve ser quitado até 2018 e que os valores devem ser corrigidos com base na inflação, e não na caderneta de poupança
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário