sexta-feira, 25 de outubro de 2013


DECISÃO JUDICIAL

Presos provisórios não podem ir para presídios

25.10.2013
A Sejus contestou a medida e afirmou que a decisão compromete a Segurança Pública e o Sistema Penitenciário
O juiz corregedor de presídios de Fortaleza, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Junior, suspendeu por 30 dias a entrada de presos condenados ou provisórios oriundos de outros Estados, do Interior do Ceará ou de delegacias no Sistema Carcerário. Somente o Presídio Feminino Auri Moura Costa, o Manicômio Judiciário Stênio Gomes e o Hospital Otávio Lobo não foram incluídos na medida.

Além da suspensão da entrada de presos provisórios oriundos das delegacias, do Interior do Estado e de outros municípios nas penitenciárias da Grande Fortaleza, o magistrado ordenou a interdição total de duas CPPLs FOTO: TUNO VIEIRA
O magistrado ordenou ainda, a interdição total de duas Casas de Privação Provisória de Liberdade - a de Caucaia, conhecida como CPPL do Carrapicho; e a CPPL Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal (CPPL I), em Itaitinga. Os motivos para as interdições são superlotação e problemas nas estruturas das unidades
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