terça-feira, 2 de outubro de 2018

Toffoli proíbe entrevista de Lula; tema divide juristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu na noite de ontem, manter a proibição de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso no âmbito da Operação Lava Jato, conceder entrevistas da prisão. A suspensão vale até o plenário da Suprema Corte decidir sobre a matéria.

O ex-presidente está preso na superintendência da Polícia Federal no Paraná, depois de ser condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do "tríplex do Guarujá".

A decisão de Toffoli ocorre após guerra de liminares opondo de um lado o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, e de outro o ministro Ricardo Lewandowski.

Por um lado, na última sexta-feira, 28, Lewandowski ressaltou a variedade de precedentes de pessoas presas concederem entrevistas a veículos de comunicação, "sendo considerado tal ato como uma das formas de exercício de autodefesa".

Mais tarde, no mesmo dia, Fux, atendendo a pedido do Partido Novo, sustentou que a eventual entrevista causaria desinformação, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições, no domingo, dia 7.

Ontem, entretanto, em reação ao colega de corte, Lewandowski reafirmou a decisão favorável ao petista. Ele questiona a razão de Fux ter determinado, em vez do presidente, Dias Toffoli, responsável por julgar uma suspensão de liminar. Frisa ainda "a autoridade e vigência" de sua decisão, que, segundo ele, serve "como mandado".

Sobre o embate de argumentações, o professor de Direito e doutor pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-RS), Fabriccio Steindorfer avalia que a situação será, provavelmente, resolvida em decisão colegiada quando todos votam , devido à repercussão política do fato, entre outros pontos.

Ele analisa ainda que a decisão de Fux, ao vetar a entrevista, foi acertada. Ele diz, que quando tomada durante plantão, a decisão de um fala por toda a corte. "Então, não vislumbro na ação do ministro Fux qualquer tipo de irregularidade. Agiu de acordo com o regimento".

Já o doutor e professor de Direito Constitucional, Saul Tourinho, diz que não se recorda de qualquer quadro similar. Diz que os especialistas "a quem me associo, tendo feito análise da decisão do Fux, entendem que não há base processual suficiente para tomar esta decisão".

Tourinho explica que o ato de Lewandowski chama-se decisão de mérito, que se toma sozinho. Ele enfatiza que, neste tipo de iniciativa, o recurso deve ocorrer na própria ação, e não de modo independente. "Me parece que não houve o preenchimento de todos os requisitos processuais necessários para tomada da decisão do Fux", argumenta.
Com Agência Estado

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