Presidente do Pros no Ceará, Capitão Wagner promete não seguir recomendação do partido na disputa pela Presidência da República caso haja acordo nacional com o PT. Por aqui, o militar reformado quer pedir votos para o candidato Jair Bolsonaro (PSL). A rebeldia do deputado estadual, pelo visto, não deve trazer tantas preocupações à campanha, tendo em vista as leves sanções da Justiça Eleitoral.
No Ceará, não seria episódio inédito. Na disputa eleitoral de 2006, o então governador Lúcio Alcântara (PSDB) chegou a levar ao programa eleitoral imagens de ato ao lado do então presidente Lula (PT). O PSDB tinha, na época, Geraldo Alckmin candidato ao Palácio do Planalto. Lula tinha candidato oficial no Estado, que era Cid Gomes, filiado ao PSB na primeira postulação. Na disputa de 2006, vigorava a chamada verticalização, quando a decisão nacional deve ser seguida obrigatoriamente nos Estados.
Provocada, a Justiça Eleitoral acabou retirando a veiculação do vídeo do programa eleitoral do governador. O tucano não sofreu represálias do partido, muito menos consequências do ponto de vista dos direitos políticos.
Para o professor de Direito Eleitoral do Mackenzie, Bruno Cesar Lorencini, “uma mera subida no palanque”, na visão dele, “não tem implicação jurídica”. O especialista reforça que a principal questão fica no campo ideológico, da incoerência política. “Talvez esse ato tenha repercussão mais política do que jurídica”, prevê.
Qualquer cidadão ou a própria sigla pode mover ação judicial contra um político, argumentando incoerência diante de decisões partidárias. A provocação jurídica pode resultar na descontinuidade de uma prática ou no pagamento de multa. Em alguns casos, a legenda, internamente, pode aprovar a expulsão do filiado.
“Essa provocação o partido sempre pode requerer quando se ofende as regras. O partido tem liberdade para organizar as regras de funcionamento. Dentro da estrutura da sigla, é possível que tenha (a interpretação de que houve) infidelidade partidária”, pontuou Lorencini.
No Ceará, a prática “infiel” também pode vir a ser atribuída ao governador Camilo Santana (PT), caso ele apoie a eleição de Ciro Gomes (PDT) para a Presidência da República, apesar de o PT nacional ter a decisão de registrar a candidatura do ex-presidente Lula. Correntes do PT exigem, inclusive, que, na reunião de tática eleitoral do partido, no próximo sábado, 28, o governador anuncie apoio a Lula ao Palácio do Planalto.
A especialista em Direito Eleitoral, Isabel Mota, lembrou o caso do deputado estadual Heitor Férrer, que embora seja filiado ao Solidariedade — que deve compor a chapa majoritária do governo petista no Ceará — não deve fazer campanha nem votar em Camilo.
O parlamentar, no entanto, poderia ser alvo de questionamentos judiciais da legenda caso produzisse material em conjunto com algum candidato da chapa adversária.
Mesmo em 2006, quando a legislação impunha a verticalização, Mota ressalta que a sanção jurídica não era fator de impedimento de algumas irregularidades. Pelas normas hoje vigentes, no caso das chamadas “associações indevidas”, judicialmente, “o material pode ser recolhido” ou o candidato “multado”.
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