segunda-feira, 2 de julho de 2018

Com STF em recesso, Cármen Lúcia assume plantão para casos urgentes

01:30 | 02/07/2018
CARMÉN LUCIA estará na presidência do STF até o dia 12 de setembro próximo MARCELO CAMARGO/ABR
CARMÉN LUCIA estará na presidência do STF até o dia 12 de setembro próximo MARCELO CAMARGO/ABR
O Supremo Tribunal Federal (STF) entra em recesso de 30 dias a partir desta segunda-feira (2). Com o período de férias dos ministros, previsto em lei, não haverá sessões das duas turmas da Corte e do plenário, mas as questões urgentes que chegarem ao STF serão julgadas pela presidente, ministra Cármen Lúcia, que atuará no plantão. 
Em agosto, após o retorno dos trabalhos, já foram pautados diversos processos sobre temas polêmicos que aguardavam julgamento pela Corte. No dia 30, o STF deve julgar uma ação que trata da possibilidade de pais se recusarem a matricular seus filhos em escolas públicas ou privadas tradicionais e educá-los em casa. A prática, conhecida como homeschooling, não tem previsão na legislação. 
O plenário também decidirá se referenda a liminar proferida nesta semana pelo ministro Ricardo Lewandowski, que impediu que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como a Petrobras e a Eletrobras, por exemplo. O recurso no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende ganhar liberdade também pode ser julgado após o recesso, mas a data ainda não foi definida. Na última quinta-feira (28), o pedido foi liberado para julgamento em plenário pelo relator ministro Edson Fachin. A sessão de sexta-feira (29) foi a última antes de os ministros do STF iniciarem o recesso forense. A defesa de Lula pediu ao ministro Edson Fachin, na semana passada, evitar que o plenário julgue a questão da inelegibilidade para as eleições de outubro deste ano. Nos embargos de declaração protocolados, alega-se que foi pedido à Segunda Turma a liberdade de Lula, e não uma decisão sobre a candidatura deste à Presidência da República. 
Na sexta-feira, Fachin enviou pedido de liberdade ou prisão domiciliar do ex-presidente para julgamento pelo plenário, e não na turma, como queria a defesa. Ao justificar, Fachin disse que a questão deve ser tratada pela Corte por passar pela análise do trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”. Segundo a defesa de Lula, a análise da questão não foi solicitada, e Fachin deve rever sua justificativa. 
Lula foi condenado a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP) e teve a pena executada pelo juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça, conforme definiu o STF. 
Com a confirmação da condenação, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça.

INELEGÍVEL? 
DEFESA DE LULA EVITA PLENÁRIO 
ESTRATÉGIA 
A ofensiva da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federa (STF) pode antecipar a discussão jurídica sobre se ele está habilitado a concorrer à Presidência da República, em função de sua condenação e consequente enquadramento na Lei da Ficha Limpa. A defesa do petista - preso e condenado na Lava Jato - busca evitar que o tema seja discutido no plenário da Corte, onde Lula tem mais chances de derrota do que na Segunda Turma..

Nenhum comentário:

Postar um comentário