A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu revogar ontem a Resolução Normativa 433/2018 que, entre outras mudanças propostas, incluía a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde. A nova norma estabelecia um limite de até 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares.
A decisão foi tomada durante a 490ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada. A ANS "decidiu reabrir as discussões sobre a proposta de regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação: coparticipação e franquia em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade". A medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de defesa do consumidor à aprovação da resolução, ocorrida no fim de junho.
Editada em 27 de junho, a Resolução Normativa 433 entraria em vigor em dezembro. Mas, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu pela suspensão após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com uma medida cautelar.
"A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país, 'tendo usurpado', da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria - mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) - sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo", diz a OAB na ação.
O órgão pretende realizar uma nova audiência pública, ainda sem data marcada, mas nos moldes da realizada nos últimos 24 e 25 deste mês, que tratou da "Política de preços e reajustes na saúde suplementar".
Em nota, a ANS disse ainda que "se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto".
Tanto franquia quanto a coparticipação já estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas não tinham regras bem definidas. Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% - na prática, portanto, a nova regra ampliava o valor máximo que as operadoras poderiam cobrar dos usuários.
Das Agências
Entenda as regras De acordo com a resolução, as operadoras teriam de publicar tabela com o preço praticado por procedimento para que o consumidor soubesse do valor a ser pago.
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