Para o procurador regional eleitoral Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, não há dúvidas acerca da existência de provas suficientes contra o pedetista e a companheira de chapa, a vice-prefeita Christianne Marie Aguiar Coelho (PT).No processo, aberto pelo deputado federal Moses Rodrigues (MDB), o juiz Fábio Falcão, da 24ª Zona Eleitoral de Sobral, julgou como procedente as acusações de que Ivo prometeu e entregou dinheiro em troca de votos. No fim do ano passado, o magistrado determinou a cassação do prefeito de Sobral, que recorreu da decisão. O Ferreira Gomes questionou validade dos depoimentos colhidos pela Justiça dos eleitores supostamente aliciados.
“As testemunhas estavam compromissadas e prestaram depoimento dentro das normas jurídicas, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa dos investigados, que puderam atuar livremente em audiência”, rebateu o procurador regional eleitoral.
Em outro trecho, Anastácio Júnior conclui “não haver motivo para inadmitir como satisfatório conjunto probatório constante nos autos”. Para o procurador, as penas determinadas pelo juiz eleitoral devem ser aplicadas ao político. Ivo Gomes, por meio de sua assessoria de imprensa, emitiu nota na qual reafirma a sua crença na Justiça e na lisura do processo eleitoral em que saiu vitorioso.
O QUE DIZ A DENÚNCIAMais de 100 garis teriam sido demitidos de suas funções por “perseguição política”, conforme acusação de Moses Rodrigues, candidato derrotado na eleição municipal de Sobral, em 2016
Denúncia também cita ameaça de demissão sofrida por funcionários municipais que se “negavam a apoiar alguns dos investigados”
A chapa encabeçada por Ivo Gomes teria se utilizado de prática para “maquiar compra de votos, contratando pseudofiscais de partido, com valores acima do razoável”
Moses Rodrigues afirma ainda que foi usado o poder público municipal para
perfurarem poços em troca de votos.
TRE-CECaso tramita agora no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Se determinação for mantida, Ivo Gomes perde o mandato e haverá nova eleição.
RECURSOIndependen-temente do resultado, contra ou favor de Ivo, ambas as partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
TRAMI-TAÇÃOA depender da tramitação do caso, um recurso também poderá ser impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Nenhum comentário:
Postar um comentário