Sabe-se que as eleições são financiadas, sobretudo, por recursos públicos. O Fundo Partidário (FP), previsto na Lei nº 9.096/95, para as eleições de 2018, encontra-se na ordem de R$ 888.735.090,00. E há, como novidade trazida pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O primeiro possui como função específica financiar a vida partidária, com possibilidades de gastos em campanha eleitoral, tanto em dispêndios agremiativos, quanto em despesas de candidatos. O segundo, todavia, existe apenas para aportes na disputa eleitoral, nascido em razão da vedação às pessoas jurídicas de injetar recursos em eleição. Para o pleito de 2018, há reservado, como FEFC, o montante de R$ 1.716.209.431,00 (Portaria nº 54/2018/MF/SRF). No contexto, então, é possível dizer que no Brasil a doação de recursos em campanha eleitoral é misto, pois há dinheiro público, mas também existe financiamento privado, pois é possível às pessoas físicas à doação, no limite de 10% sobre o rendimento bruto anual do ano anterior.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada na ação direta de inconstitucionalidade nº 5617, declarou inconstitucional a limitação, entre 5% a 15%, de recursos públicos (FP) a ser destinados à campanha feminina. Tais percentuais estão previstos no art. 9º da Lei 13.165/2015. Entendeu o STF, já para o pleito de 2018, que o percentual de recurso público (FP) a financiar a campanha da mulher não pode estar limitado a 15%, podendo atingir 30%, numerário este, para o STF, condizente com aquele quórum (30%) previsto à participação da mulher na política.
Com relação ao FEFC, a lei nova não trouxe percentual de reserva às atividades político- femininas, já existindo consulta no TSE sobre a possibilidade/necessidade de destinação específica de numerário às mulheres. Caso o TSE entenda pela aplicabilidade dos mesmos 30% do FEFC à campanha feminina, então terão as mulheres algo em torno de R$ 780.883.356,00 como aporte de recurso para a campanha de 2018, quantia significativa e motivadora a que nossas candidatas participem mais da vida política brasileira.
Rodrigo Cavalcante rodrigocavalcante@granlink.com.br Secretário de controle interno no TRE/CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário