O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar
Mendes, suspendeu nesta quarta-feira, 20, a prisão preventiva do
ex-governador Anthony Garotinho (PR), apontado como líder de uma
organização criminosa.
Garotinho foi preso em novembro sob acusação
de crimes como corrupção, participação em organização criminosa e
falsidade na prestação de contas eleitorais entre os anos 2009 e 2016. A
prisão foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro
(MPE-RJ), decretada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos
Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, e mantida pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ).
A denúncia do MPE afirma
que o grupo J&F; fez doação ilegal de R$ 3 milhões por meio de
contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua
campanha ao governo do Estado em 2014, derrotada pela de Luiz Fernando
Pezão (PMDB).
Os valores não teriam sido declarados em sua
prestação de contas. O ex-governador é acusado também de intimidar e
extorquir empresários que atuavam em Campos. Garotinho está no presídio
de Bangu 8. Sua esposa e ex-governadora Rosinha Garotinho também tinha
sido presa, mas saiu no último dia 30. Ela foi beneficiada por uma
decisão do TRE-RJ, que acolheu seu habeas corpus e deixou a
ex-governadora em liberdade restrita. A decisão, no entanto, não tinha
sido estendida a Garotinho.
Em sua decisão, Gilmar Mendes
verificou que não há no caso requisitos que justifiquem a prisão
preventiva. O ministro alega que o TRE-RJ simplesmente relata o modus
operandi dos alegados crimes praticados, "sem indicar, concretamente,
nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a tentativa
de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da
instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal".
Gilmar
tomou a decisão de suspender a prisão no primeiro dia do recesso do
Judiciário. O relator da ação é o ministro Jorge Mussi, mas cabe ao
presidente cuidar dos despachos da Corte Eleitoral durante o recesso.
"Na
verdade, o decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional,
busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente,
concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o
que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra
constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência
lógica da presunção de inocência", continua Gilmar em sua decisão.
O ministro também suspendeu a prisão para Thiago Soares de Godoy e Antonio Carlos Rodrigues.
Nenhum comentário:
Postar um comentário