Segundo o magistrado, “a ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado em procedimento dessa natureza”.
O procedimento para a abertura de inquérito é autorizado por um ministro do Supremo por se tratar de uma investigação prévia. "O inquérito é apenas uma fase de apuração de informação e dados. O que a Câmara dos Deputados precisa fazer é a autorização penal, e não o inquérito", explica ao O POVO o jurista Paulo Henrique Blair, da Universidade de Brasília.
Barroso justifica a investigação pelo "princípio republicano", já que é "um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos”.
Denúncia
Ainda segundo Blair, caso o inquérito aponte para a necessidade de apresentar uma nova denúncia, o procedimento é o mesmo feito pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, quando apresentou o primeiro pedido de investigação de Temer por corrupção passiva.
As informações são encaminhadas à PGR e, na sequência, o(a) chefe do Ministério Público Federal (MPF) apresenta a denúncia ao Supremo, que em seguida encaminha à Câmara dos Deputados para análise. No caso de aceitação, o presidente é afastado do cargo.
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