sexta-feira, 23 de junho de 2017

SAIBA COMO PROCEDER Multas geradas até 2015 poderão ser quitadas com desconto no Detran

As pessoas físicas ou jurídicas com multas geradas até o dia 31 de dezembro de 2015 no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) terão uma nova chance para quitar as dívidas. Publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 9, a Lei Nº 16259 trata do desconto para multas de trânsito na dívida ativa. 

Conforme o texto da Lei, ficam dispensadas do pagamento total ou parcial das multas e juros nos percentuais indicados pela Lei contribuintes ou não do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD).

Quitam o débito pagando 20% do valor total da dívida os motoristas com multas de até mil Unidades Fiscais de Referência no Ceará (Ufirces). Já o motorista que tiver débito superior a mil Ufirces poderá obter anistia da dívida com o pagamento do valor excedente, além da taxa de 20%. Uma Ufirce tem valor estipulado em R$ 3,94424, de acordo com a Secretaria da Fazenda.
 
Para negociar a dívida, os contribuintes devem realizar o pagamento no site do Detran até o fim deste ano. O parcelamento pode ser feito na sede do Detran, no bairro Maraponga, no setor de Arrecadação. É preciso apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento do veículo e comprovante de residência. 
 
O Detran-CE fica na av. Godofredo Maciel, nº 2900, na Paraponga.
 
Redação O POVO Online

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