As imagens do caso viralizaram nas redes sociais, e o capitão Kardek foi afastado das atividades de policiamento de rua. A portaria considera, além da repercussão negativa do caso para a PM, as transgressões disciplinares relacionados ao fato, que “ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar”.
“Por prática de ato incompatível com a função pública, bem como a presença dos requisitos autorizadores, mormente a necessidade de garantia da ordem pública e a instrução do processo administrativo disciplinar” fica determinada ainda a retenção da “identidade funcional, distintivo, arma, algema ou qualquer outro instrumento funcional que esteja em posse do sindicado”.
O advogado da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Assof-Ce), Alessandro Timbó, faz a defesa do capitão Allan e informou, no início do mês, que o oficial reconhece excesso na abordagem policial. Para a advogada atingida, houve despreparo do capitão da PM para conter o momento de turbulência.
A CGD informou, em nota, que o afastamento de Allan está previsto no artigo 18 da Lei Complementar n° 98/2011 e tem como pressuposto a prática de transgressão grave, e como requisitos a garantia da ordem pública e da instrução regular da sindicância. “Esta foi uma decisão tomada pela CGD, dentro do permissivo legal respeitando os princípios constitucionais”, completa.
Redação O POVO Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário