sexta-feira, 12 de maio de 2017

INVESTIGAÇÃO CGD abre sindicância para apurar conduta de PM que agrediu advogada na Beira Mar

A Controladoria Geral de Disciplina (CGD) abriu sindicância para apurar a conduta do capitão da Polícia Militar Allan Kardek, em episódio ocorrido no dia último 30 de maio, na Beira Mar. Ele foi filmado agredindo a advogada Astesia Teixeira com tapas. A portaria foi divulgada no Diário Oficial do Estado do último dia 10 de maio e faz cumprir o afastamento preventivo do militar.
As imagens do caso viralizaram nas redes sociais, e o capitão Kardek foi afastado das atividades de policiamento de rua. A portaria considera, além da repercussão negativa do caso para a PM, as transgressões disciplinares relacionados ao fato, que “ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar”.
“Por prática de ato incompatível com a função pública, bem como a presença dos requisitos autorizadores, mormente a necessidade de garantia da ordem pública e a instrução do processo administrativo disciplinar” fica determinada ainda a retenção da “identidade funcional, distintivo, arma, algema ou qualquer outro instrumento funcional que esteja em posse do sindicado”.
O advogado da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Assof-Ce), Alessandro Timbó, faz a defesa do capitão Allan e informou, no início do mês, que o oficial reconhece excesso na abordagem policial. Para a advogada atingida, houve despreparo do capitão da PM para conter o momento de turbulência.

O secretário da Segurança do Ceará, André Costa, defendeu o capitão envolvido no caso de agressão na Beira Mar. "Somos homens e mulheres que sabem assumir quando erramos e sabemos pagar pelos erros, e você, guerreiro, já está pagando muito pelo que aconteceu. Sei de seu arrependimento, papel de homem e cristão, e essa humildade em reconhecer é louvável", publicou no Facebook.

A CGD informou, em nota, que o afastamento de Allan está previsto no artigo 18 da Lei Complementar n° 98/2011 e tem como pressuposto a prática de transgressão grave, e como requisitos a garantia da ordem pública e da instrução regular da sindicância. “Esta foi uma decisão tomada pela CGD, dentro do permissivo legal respeitando os princípios constitucionais”, completa.
Redação O POVO Online

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