A liminar franqueia o acesso somente aos membros das diretorias do sindicato e do instituto, bem como ao Conselho Federal da OAB. Fachin destacou que, pelas peculiaridades do habeas corpus, somente seria possível por ora conceder o salvo-conduto aos indivíduos especificados nos pedidos. A decisão da Mesa Diretora da Câmara de restringir o acesso foi tomada após protestos na semana passada, que resultaram na invasão da Casa. Algumas categorias também tentaram obstruir os trabalhos da comissão. (ABr)
quinta-feira, 11 de maio de 2017
Fachin garante acesso de entidades à votação da reforma da Previdência
O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu três pedidos de liminar para que seja garantido o acesso de cidadãos às dependências do Congresso durante as votações da reforma da Previdência. A decisão, no entanto, só vale para os membros das entidades que ingressaram com o pedido no Supremo. Os pedidos de habeas corpus foram impetrados pela OAB, pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. O acesso à Câmara foi restringido desde segunda, quando o texto da reforma começou a ser votado na comissão especial que trata do tema. Somente parlamentares, servidores e pessoas previamente cadastradas puderam ter acesso ao local.“A participação deve ser garantida pelos regimes democráticos, assim como deve-se garantir a liberdade de locomoção e o acesso dos cidadãos aos espaços públicos a eles destinados, afinal, o melhor remédio contra a democracia é mais democracia”, escreveu.
A liminar franqueia o acesso somente aos membros das diretorias do sindicato e do instituto, bem como ao Conselho Federal da OAB. Fachin destacou que, pelas peculiaridades do habeas corpus, somente seria possível por ora conceder o salvo-conduto aos indivíduos especificados nos pedidos. A decisão da Mesa Diretora da Câmara de restringir o acesso foi tomada após protestos na semana passada, que resultaram na invasão da Casa. Algumas categorias também tentaram obstruir os trabalhos da comissão. (ABr)
A liminar franqueia o acesso somente aos membros das diretorias do sindicato e do instituto, bem como ao Conselho Federal da OAB. Fachin destacou que, pelas peculiaridades do habeas corpus, somente seria possível por ora conceder o salvo-conduto aos indivíduos especificados nos pedidos. A decisão da Mesa Diretora da Câmara de restringir o acesso foi tomada após protestos na semana passada, que resultaram na invasão da Casa. Algumas categorias também tentaram obstruir os trabalhos da comissão. (ABr)
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