Pela regra, a União vai repassar aos estados apenas 21,5% do que foi arrecadado com o Imposto de Renda (R$ 25,491 bi). Outros 24,5% vão para os municípios. “O ministro (da Fazenda) Henrique Meirelles falou que o que passasse de R$ 50 bilhões iria tudo para os estados e agora há expectativa que esses R$ 900 milhões sejam distribuídos entre todos”, afirma Mauro Benevides Filho, secretário da Fazenda do Ceará.
Segundo ele, alguns governadores e secretários da Fazenda já estão trabalhando para ampliar a participação nos recursos repatriados. “A União só está querendo compartilhar metade, só os 15% do imposto. Já os 15% da multa, o Governo Federal não quer dar”.
Os mais de R$ 50 bilhões arrecadados resultaram da cobrança de 15% de imposto de renda e de 15% de multa sobre o valor regularizado (R$ 169,940 bi). “A União não está compensando estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, critica.
“Bem-sucedido”
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid analisou o programa como “bem-sucedido”, visto que países como “os Estados Unidos, por exemplo, arrecadaram 8 bilhões de dólares. A Receita Federal, em torno de 15 bilhões de dólares”.
Henrique Marinho, economista e membro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), considera a arrecadação extraordinária e um “alívio” para as contas públicas, mas defende o controle de gastos como resolução efetiva. “Outro aspecto importante é que esses recursos no exterior estão sendo aplicados no mercado financeiro. Como as pessoas e empresas declararam, no futuro isso tem que estar na declaração de imposto de renda, com ganho de capital”.
Mauro Filho, por sua vez, recomenda cautela no uso dos recursos. “Os estados têm que ter cuidado para não contraírem dívidas, baseados em uma única receita que não vai mais existir”, diz o secretário.
Ele lembra ainda que 20% de todo o montante designado aos estados terá que ser destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Quanto ao valor destinado ao Ceará, este só será definido após deduções de impostos e cálculos por parte da Receita Federal.
A Lei de Repatriação, sancionada em janeiro de 2016, foi aplicada a residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014.
Os bens mantidos em outros países pertencem a 25.114 contribuintes, sendo 25.011 pessoas físicas e 103 jurídicas.
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