Decisão judicial anula multas de trânsito aplicadas entre 27 de dezembro de 2006 e 31 dezembro de 2011 pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE). A decisão abrange infrações constatadas por equipamentos eletrônicos, casos de radares móveis e lombadas eletrônicas. A decisão foi da juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 6 ª Vara Federal. Ainda cabe recurso da sentença.
A juíza determinou que AMC e Detran-CE devolvam os valores pagos pelos motoristas, corrigidos pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidos de juros. Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, o ressarcimento deve ser feito aos motoristas imediatamente, por se tratar de liminar confirmada em sentença, conforme prevê o novo Código de Processo Civil. O procurador informou que ingressará com ação para execução da sentença, com objetivo de assegurar o ressarcimento aos motoristas autuados.
A ação questiona a legalidade do uso de equipamentos de monitoramento cuja instalação não seja precedida por estudos técnicos que justifiquem a necessidade de instalação. Segundo o Ministério Público Federal, no curso do processo foi demonstrado que estudos só foram realizados depois que os equipamentos já estavam instalados.
As multas questionadas já estavam suspensas por liminar desde agosto de 2012.
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