terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Procon multa 114 estabelecimentos por descumprirem lei do atendimento preferencial

O Procon Fortaleza multou 114 estabelecimentosda Capital pordescumprirem a lei de atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo. 

A fiscalização, iniciada em novembro de 2014, examinou 235 bancos, farmácias, supermercados e lojas de varejo. Após julgamento de todos os processos, o valor de todas as multas somam R$ 78.028,93.

De acordo com o órgão, a ausência de cartaz informativo sobre a nova legislação, bem como do formulário de reclamações que deve estar à disposição do consumidor estão entre as principais irregularidades verificadas. Os estabelecimentos multados são, na maioria, bancos, farmácias e supermercados.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as multas foram aplicadas de acordo com a Lei Municipal, cujo teto limite da penalidade pode variar de R$ 1.108,20 até dez vezes esse valor. 
"A Lei de Atendimento Preferencial impossibilita a aplicação de multas compatíveis com os lucros dessas empresas. Por isso, estamos avaliando multas maiores para os casos em que houver reincidência, somando-se inclusive, infrações ao Código de Defesa do Consumidor, como agravante para a elevação da penalidade", ressalta.

A diretora também alerta que, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), os caixas exclusivos para o atendimento preferencial não devem ser retirados ou reduzidos.

A medida, já prevista no Estatuto do Idoso, ganhou reforço pela Lei Municipal nº 10.189/2014, que amplia o benefício a gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo.

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