Dentre outras novidades, a lei vai permitir que professores em regime de dedicação integral desenvolvam pesquisas dentro de empresas e que laboratórios universitários sejam usados pela indústria para o desenvolvimento de novas tecnologias, com remuneração. Também aumenta de 120 para 416 o número de horas anuais que o professor em dedicação exclusiva pode dedicar às atividades fora da universidade.
“O professor vai ficar mais confortável para receber propostas de trabalho voltadas para pesquisa do setor empresarial, contribuindo para geração de inovação do País”, afirmou a presidente da Rede de Incubadoras de Empresas do Ceará e diretora adjunta de Parque de Desenvolvimento Tecnológico (Padetec), Tércia Carvalho.
A lei também dispensa a obrigatoriedade da licitação para compra ou contratação de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento e regras mais simples para importação de material. Para Tércia, isso vai permitir que a interação ocorra em um ambiente mais transparente, com otimização de recursos.
Para o coordenador de Inovação Tecnológica da Universidade Federal do Ceará (UFC), Javam Machado, o marco também vai facilitar a captação de recursos para pesquisas. “Acredito que a lei amplia a capacidade de financiamento da pesquisa. Não substitui os agentes públicos, mas acrescentam novas possibilidades de financiamento e de pesquisa”.
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