sexta-feira, 1 de maio de 2015

Esquema envolve barcos clonados

01.05.2015

Documentos de embarcações eram alterados para supor que mais pescadores trabalhavam

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Cais para lagosteiros às margens do rio Pirangi, entre Fortim e Beberibe
FOTO: KLÉBER A. GONÇALVES
A efetivação do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), o seguro-defeso, ocorre após uma combinação perfeita de dados entre o registro geral do pescador e a permissão de pesca para uma embarcação devidamente inscrita na Marinha do Brasil. Em miúdos, as informações do pescador devem constar no documento que autoriza o barco a pescar lagosta, por exemplo. Nesse caso, um barco pode ter até cinco lagosteiros em sua tripulação. No Ceará, pagamentos foram feitos a pescadores cuja embarcação coincidia com a de outros 31 trabalhadores. Está aí um exemplo de fraude.
A embarcação Maísa, em Fortim, é apenas uma das dezenas de casos em que os documentos de permissão para o máximo de cinco pescadores eram estendidos, ilegalmente, para vários outros. O excedente era formado pelos pescadores fantasma, geralmente requerendo o benefício federal a partir de outros estados. No mercado paralelo, a compra de título de embarcação em nome de laranjas custa R$ 1.200, em média.
Enquanto isso, donos de embarcações reclamam da dificuldade de encontrar pescadores porque muitos não querem ir ao mar, se já recebem benefício.
No Ceará, a descoberta da fraude antes do pagamento permitiu o indeferimento do pedido. Mesmo assim, como se nada de errado houvesse, donos de embarcação procuravam o Sine-IDT, em Fortaleza, devido ao atraso no recebimento.
"Questionávamos por que a embarcação tinha tantos pescadores cadastrados na tripulação. Muitos não diziam saber como se deu, mas ficava claro que não poderíamos liberar a concessão de seguro numa situação dessa", afirma Júlia Colares, coordenadora de seguro-desemprego do Sistema Nacional de Emprego/Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (Sine-IDT).
A Lei Geral da Pesca, instituída em 2009, estabelece que "toda pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade pesqueira bem como a embarcação de pesca devem ser previamente inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), entre janeiro de 2012 e junho de 2013, em vários estados brasileiros, permitiu identificar irregularidade em 1.646 cadastros de proprietário de embarcação.
Os CPFs estavam em situação não regular na base da Receita Federal. Em relação à base da embarcação, o nome da mãe do proprietário está em branco em 1.869 registros e sequer consta a data de nascimento do dono em nenhum dos registros. Para o TCU, há indícios de que várias pessoas usaram o mesmo CPF.
Controle

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