quinta-feira, 30 de abril de 2015

Haverá multa

Quem perder prazo do IR pode enviar declaração a partir do dia 4

13h52 | 30.04.2015

A multa por atraso na entrega do documento é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. A máxima é de 20% do imposto devido.



Os contribuintes que não conseguirem enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até às 23h59 desta quinta-feira, 30, último dia do prazo, poderão fazê-lo no dia 4 de maio a partir das 8h. A multa por atraso na entrega do documento é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. A máxima é de 20% do imposto devido. A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital. Para entender melhor o processo, existe um passo a passo na página da Receita para o contribuinte agilizar o preenchimento e o envio da declaração.

Nenhum comentário:

Postar um comentário