Haverá multa
Quem perder prazo do IR pode enviar declaração a partir do dia 4
13h52 | 30.04.2015
A multa por atraso na entrega do documento é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. A máxima é de 20% do imposto devido.
Os contribuintes que
não conseguirem enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
até às 23h59 desta quinta-feira, 30, último dia do prazo, poderão fazê-lo no dia
4 de maio a partir das 8h. A multa por atraso na entrega do documento é
estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. A
máxima é de 20% do imposto devido. A declaração poderá ser preenchida no próprio
computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis,
como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no
site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital. Para entender
melhor o processo, existe um passo a passo na página da Receita para o
contribuinte agilizar o preenchimento e o envio da declaração.
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