sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Projeto da Câmara

Empresas que diminuírem teor de açúcar e sal dos alimentos ganharão incentivo fiscal

Agência Câmara | 13h50 | 02.01.2015

Proposta é de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e pretende compensar gradativamente com a medida, as empresas que obedecerem às normas solicitadas



eduardo da fonte
Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), autor da proposta.
FOTO: Nilson Bastian/Agência Câmara
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7730/14, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que concede incentivo fiscal à indústria alimentícia de produtos com alto teor de açúcar, sódio ou gordura trans e saturada que obedecer aos limites máximos e mínimos dessas substâncias definidos pelo Executivo.
Pelo texto, as indústrias que diminuírem a incidência dessas substâncias em seus produtos terão compensação tributária gradativa. Com a compensação, os tributos devidos pela empresa serão compensados por créditos em recursos gerados pela economia energética.
“Para reduzir a carga de doenças dos diversos tipos que têm aumentado no nosso País, esse projeto de lei empreende uma iniciativa de compensação tributária”, disse Fonte. Pela proposta, o Executivo poderá ampliar o rol de substâncias que possam causar mal à saúde.
O deputado lembrou que substâncias como açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, quando consumidas em medida superior à recomendada, são verdadeiros “vilões da saúde”.
Ele citou o exemplo do excesso de sódio, principal componente do sal de cozinha, associado ao desenvolvimento da hipertensão arterial e de doenças cardiovasculares. A recomendação de consumo máximo diário de sal pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é de menos de cinco gramas por pessoa. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela, no entanto, que o consumo do brasileiro está em 12 gramas diários.
Tramitação 
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhum comentário:

Postar um comentário