sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

NO CEARÁ

Leitura reduzirá penas de detentos

05.12.2014

Detentos poderão ter as penas diminuídas ao comprovarem a leitura de livros. A norma segue legislação federal

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Líder do Governo na Assembleia Legislativa, José Sarto discordou dos deputados que chamaram a remição da pena de premiação aos detentos
FOTO: FABIANE DE PAULA
A proposta do Governo que regulamenta a redução da pena de presos do sistema carcerário do Estado através da leitura foi aprovada, na manhã de ontem, na Assembleia Legislativa. A nova lei estabelece que, a cada livro comprovadamente lido, o encarcerado possa abater quatro dias da pena a qual foi condenado, havendo o limite de 12 livros por ano, um a cada mês. Dessa forma, o preso poderá remir de sua pena até 48 dias por ano.
A regulamentação, articulada pela secretária da Justiça e Cidadania Mariana Lobo, atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cumprimento da lei federal de Execução Penal, que instituiu a remição da pena pelo trabalho e estudo. Além do Paraná, só o Ceará aprovou a regulamentação da norma, que já é válida para os presídios federais.
De acordo com a nova lei, os presidiários poderão diminuir a pena através da leitura mensal de obra literária, clássica, científica ou filosófica, pré-selecionada por uma comissão de servidores da Secretaria da Educação (Seduc). Para abater a pena, o preso deverá comprovar a leitura por relatório ou resenha, a ser feito na presença de pelo menos um membro da comissão. A nota deve ser maior ou igual a seis.
Apesar de a matéria ter causado polêmica na Casa desde a semana passada, apenas dois dos 28 deputados presentes votaram contra a aprovação do projeto: Heitor Férrer (PDT) e Danniel Oliveira (PMDB). Outros parlamentares que já haviam se posicionado contra o projeto, como Ely Aguiar (PSDC) e João Jaime (DEM), faltaram a sessão de ontem, o que demonstra falta de unidade da oposição na Casa.
Ponderando entender que o projeto se tratava de uma regulamentação de lei federal, Heitor afirmou ser contra todo o mérito da matéria, uma vez que considera que a leitura e outros projetos de ressocialização de presos devem ser obrigatórios, e não premiados. "Os criminosos, com um ano e oito meses, já estão soltos. E eu ainda diminuir essa pena porque ele vai ler livros?", questionou Férrer.

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