sábado, 6 de dezembro de 2014

ESTADUAL E FEDERAL

Leis antifumo geram impacto na postura dos cearenses

06.12.2014

Lei estadual de 2009 já conseguiu impactar no comportamento em bares e restaurantes. Lei federal reforça conduta

Os espaços para fumantes, que desde 2009 já eram reduzidos principalmente em bares e restaurantes, agora devem ficar ainda mais restritos. Isto porque o Decreto Federal 8.262/2014, que regulamenta artigos da Lei 12.546/2011, conhecida como Lei Antifumo, entrou em vigor e tornou mais rígidas as regras nacionais que proíbem o fumo em locais fechados de uso coletivo.
Na Capital, as restrições ao consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer produtos de fumo derivado ou não do tabaco, já vigoram desde agosto de 2009 quando a Lei Estadual 14.436 passou a regular a situação. A principal diferença entre as regras estabelecidas pelo Governo Federal e a legislação estadual é a abolição dos fumódromos. Com a nova regulação, esses locais não poderão mais existir.
Além disso, há uma definição mais clara dos chamados "ambientes fechados". Segundo o Decreto Federal, estes são locais total ou parcialmente fechados em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória. Enquadram-se na proibição, dentre outros, bares, restaurantes, clubes, boates, escolas e áreas comuns de condomínios, caso estes locais estejam fechados parcialmente.
Outra diferença entre as duas leis é o valor das multas aplicadas aos estabelecimento que descumprirem a proibição. Conforme o Ministério da Saúde, no caso da Lei Federal, os fumantes não serão alvos de fiscalização, mas sim, os estabelecimentos.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Ceará, Ivan Assunção, avalia que as regras ficaram mais rígidas e defende que, embora os empresários "não sejam a favor do cigarro", a nova regulação "irá prejudicar o setor". Isto porque, de acordo com ele, a abolição dos espaços para fumantes terão impacto direto na possível redução de clientes. "O ideal é fazer com que esses clientes possam usar nossos espaços de forma harmônica. Até porque o cigarro é um produto lícito", ressalta.
Fiscalização
Ivan também queixa-se do que ela chama de "transferência da responsabilidade de fiscalização", já que ao invés do consumidor ser punido, no caso de descumprimento da norma, a penalidade é aplicada ao estabelecimento. "Tem multas que podem chegar até um 1 milhão e meio de reais, isso é um absurdo".
Ele disse ainda que desde que a legislação estadual entrou em vigor, em 2009, embora mais maleável, ainda assim ela gerou várias situações de disputas judiciais, já que os estabelecimentos, segundo ele, são acusados de constrangimento dos clientes ao pedirem para os mesmos não fumarem nas áreas proibidas.
Em Fortaleza, a fiscalização do cumprimento da legislação estadual é feita pela Célula de Vigilância Sanitária e Ambiental do Município (Cevisa) da Secretaria Municipal de Saúde. O órgão também executará, agora, a fiscalização da norma nacional.
Conforme a SMS, as equipes de fiscalização são distribuídas pelas seis nas Coordenadorias Regionais de Saúde e a vigilância sanitária exerce suas atividades de fiscalização de rotina e realiza também ações educativas. Para o órgão, as alterações da lei federal irão respaldar mais ainda as ações de fiscalização.
Questionada sobre o que acontece com os estabelecimentos que são pegos descumprindo a lei, a SMS informou que primeiramente é feita uma abordagem educativa e depois é feita ação de fiscalização. Caso seja constatado o descumprimento da lei, o estabelecimento deverá ser intimado e autuado conforme a análise do risco sanitário. As penalidades aplicadas podem ser desde uma simples advertência até a aplicação de multas.
De acordo com a Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), a última pesquisa "Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico" (Vigitel) feita pelo Ministério da Saúde, em 2013, apontou que Fortaleza tem 8,8% de fumantes entre a população adulta e que apenas 3% a 5% dos fumantes conseguem parar espontaneamente. Os demais precisam de atendimento específico e acompanhamento médico.
Desde que entrou em vigor em 2009, a Lei Estadual já conseguiu impactar no comportamento dos cearenses em bares e restaurantes, segundo a avaliação de alguns proprietários e gerentes de estabelecimentos do tipo em Fortaleza. A expectativa agora é que a Lei Federal reforce essa conduta.
Em um restaurante de grande porte na Rua Tibúrcio Cavalcante, o gerente, José Maria Mota, explica que ao mudar de prédio em 2009, o estabelecimento optou por não destinar área para fechada para fumantes. Com a mudança, o local reservado ao consumo de cigarros é um jardim ao ar livre situado na entrada do empreendimento.
Em outro restaurante na rua Torres Câmara, o proprietário Caio Napoleão, afirma que embora o local seja dividido em três áreas (climatizada, fechada e coberta e aberta e coberta), o estabelecimento também não possui local para fumantes. "Já tivemos reclamações por isso. Mas, achamos melhor não ter um espaço segregado", conta.

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