ATÉ DIA 22
Refis: Estado parcela dívidas em até 45 vezes
06.12.2014
Com a medida, o Governo pretende anistiar 116,3 mil devedores dos impostos estaduais
Os contribuintes cearenses com dívidas com o Fisco estadual têm até o dia 22 deste mês para aderirem ao programa de refinanciamento do governo. O Refis permitirá o pagamento de débitos sem acréscimos caso o valor principal for quitado até esta data.
Quem preferir, todavia, poderá também parcelar os valores em até 45 vezes, arcando com acréscimos que variam de 3% a 20%, dependendo da quantidade de parcelas.
O Governo do Estado pretende, com a medida, anistiar até 116,3 mil contribuintes devedores dos impostos de competência estadual: IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços) ou ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Poderão aderir ao programa as pessoas, físicas ou jurídicas, que tiverem dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2014, inscritos ou não na dívida ativa do Estado.
Isenção total
Para ter isenção total do pagamento de multas, juros e correções monetárias, o contribuinte terá que pagar todo o valor principal até o dia 22 de dezembro. Para quem optar pelo parcelamento, a lei, que foi publicada na última quinta-feira no Diário Oficial do Estado, cria três grupos com diferentes percentuais de acréscimo, dependendo do número de parcelas. A primeira delas, impreterivelmente, também deve ser quitada até o próximo dia 22. As demais devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes.
Para quem parcelar em até três vezes, haverá um acréscimo de 3% sobre o valor principal. Já se o parcelamento foi feito entre quatro e 18 vezes, o acréscimo sobe a 10% e haverá correção pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no valor das parcelas, que devem, neste caso, ser iguais. A mesma correção pelo IPCA ocorrerá para quem dividir o débito entre 19 e 45 vezes, também em iguais parcelas. Neste caso, o acréscimo sobre o valor principal vai a 20%.
A lei determina que, entre quatro e 18 parcelas, o valor da primeira não poderá ser inferior a 5% do valor total do débito. Já entre 19 e 45 parcelas, a primeira não poderá ser menor que 10% da dívida.
O Refis estadual 2014 determina também que "os créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária de natureza acessória e de multa autônoma, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de julho de 2014, poderão ser pagos, nos mesmos prazos e formas estabelecidos neste artigo, com redução de 70% do seu valor original".
Apesar de a data limite estabelecida para adesão ao programa de refinanciamento ser o próximo dia 22 de dezembro, a lei abre brecha para prorrogação deste prazo, através de ato do governador do Estado.
BEC
O Refis 2014 possibilitará ainda aos devedores do antigo Banco do Estado do Ceará (BEC) a renegociação de seus débitos, decorrentes de operações de crédito efetuadas pela extinta instituição financeira.
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