quinta-feira, 27 de novembro de 2014

EXPULSO DA PM

TJ suspende liminar que reintegrava cabo Sabino

27.11.2014

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A manifestação em que o militar foi acusado de transgressões disciplinares graves ocorreu em um ano após paralisação da PM no Estado
FOTO: JOSÉ LEOMAR
A liminar que determinava a reintegração do cabo Flávio Alves Sabino aos quadros da Polícia Militar foi suspensa ontem. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Flávio Sabino foi eleito deputado federal nas últimas eleições.
O agora deputado foi expulso da PM após apuração em processo administrativo da prática de transgressões disciplinares de natureza grave. Segundo os autos, em 3 de janeiro de 2013, durante manifestação promovida pela Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec), o então policial proferiu palavras depreciativas ao Comando da PM, ao secretário de Segurança Pública e ao governador do Estado.
Sabino teria, ainda, ameaçado deflagração de greve, ato este que é legalmente proibido aos militares. O cabo foi considerado "moralmente incapaz de permanecer no serviço", por haver infringido diversos valores e deveres militares, entre eles a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo e a fidelidade.
O agora deputado havia interposto ação na Vara do Juízo Militar, com pedido liminar, solicitando a reintegração. Alegou nulidade do ato administrativo, que teria sido emitido por autoridade incompetente (no caso, o controlador-geral adjunto).
Na contestação, o Estado defendeu a competência do controlador-geral adjunto para aplicação de sanção disciplinar e a legalidade do ato administrativo.
Ao apreciar o pedido, em junho deste ano, a juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão, da Vara da Justiça Militar da Comarca de Fortaleza, deferiu o pedido e determinou imediata reintegração do cabo aos quadros da Polícia Militar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Suspensão
O Estado requereu a suspensão dos efeitos da medida no TJCE. Ao analisar o caso, o chefe do Poder Judiciário cearense suspendeu a liminar.

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