Impostos
Governo aumenta carga tributária de cervejas e refrigerantes em 0,25%
Folhapress | 16h58 | 01.10.2014
A mudança ocorreu através de uma revisão na base de cálculo de IPI, Pis e Cofins, que acontece todo semestre
No caso da cerveja, por exemplo, esses impostos federais
vão ser cobrados sobre 43,3% do preço médio desses produtos no varejo
Rafa Eleutério
No caso da cerveja em lata, por exemplo, esses impostos federais vão ser cobrados sobre 43,3% do preço médio desses produtos no varejo. Antes, a base de cálculo era 42,45% sobre o valor da latinha para o consumidor final.
Esse valor varia de produto para produto - refrigerante em lata passou de uma base de cálculo de seus impostos de 31,88% para 32,56%; cerveja em garrafa long neck passou de 37,14% para 37,89%, e assim por diante. Sobre esse percentual, incidem IPI -cuja alíquota 10% para refrigerante e de 15% para cerveja- e Pis/Cofins, cuja alíquota é de 14,4% para todos esses produtos.
A lei determina que a base de cálculo não pode exceder 70% do valor do produto. A Receita Federal estima que até 2018 esse valor médio não deve ultrapassar 53%. Segundo Fernando Mombelli, coordenador-geral de tributação, não haverá ganhos de arrecadação com a medida porque essa revisão já estava prevista no orçamento.
Aumento adiado
O governo federal postergou a revisão da tabela de preços para bebidas frias, outro componente no complexo cálculo de tributos do setor de bebidas frias. Esse reajuste, sim, teria impacto na arrecadação do governo. Mas, a pedido da indústria, que alegou risco de demissões e corte de investimentos, a Fazenda deixou para o próximo ano uma revisão, além de um modelo de tributação reformulado.
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