sexta-feira, 31 de outubro de 2014

BANCO DE DADOS

DNA de presos irá para cadastro

31.10.2014

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Condenados por crimes hediondos ou mediante violência contra a pessoa deverão fornecer material genético para o banco de dados
FOTO: TUNO VIEIRA
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Uma pequena amostra de saliva dos presos foi retirada e encaminhada para o laboratório da Pefoce, onde o DNA de cada preso ficará registrado
FOTO: ALEX COSTA
O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça da Execução Penal, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim), e a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) realizaram, na manhã de ontem, a coleta de material genético de 24 condenados na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) III, no complexo penitenciário de Itaitinga.
Ação conjunta
A ação conjunta do MP e da Pefoce visa dar cumprimento ao artigo 9º-A da Lei de Execuções Penais (LEP), com a finalidade de efetivar o banco de dados de perfil genético (ácido desoxirribonucleico - DNA) dos condenados por crimes hediondos, bem como aqueles cometidos mediante violência contra a pessoa no Estado do Ceará.
Conforme os parágrafos do referido dispositivo, a identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012). A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012).
A primeira coleta aconteceu, ontem, em caráter experimental, na CPPL III, para testar o tempo gasto para a conclusão do procedimento. Antes dos detentos serem submetidos à coleta, eles foram orientados sobre a finalidade da Lei.

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