segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Ausência

Eleitores que deixaram de votar terão até 4 de dezembro para se justificar

Agência Brasil | 15h40 | 06.10.2014

Mesmo tendo prazo para justificar e ainda a opção de pagar uma multa, eleitor que não votou e não justificar, fica impedido de exercer alguns direitos

 

URNA
Eleitor terá 60 dias para apresentar motivos pelos quais deixou de votar
FOTO: ARQUIVO DN
Os eleitores que não compareceram e não explicaram a ausência à Justiça Eleitoral, no primeiro turno das eleições gerais de domingo (5), poderão apresentar a justificativa até dezembro deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem até 60 dias para apresentar as razões pela qual não votou, em cada turno, até 4 de dezembro no primeiro turno.
As pessoas aptas a votar que não compareceram às suas seções nas eleições de 2014,  também podem optar por pagar multa, de R$ 3,51, bastando se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.
Segundo o TSE, mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo turno. Caso ele não participe e não apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça.
Sem comprovar que votou, ou cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação, na Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral.

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