A partir de 2015
Seguro-desemprego só poderá ser solicitado pela internet
Folhapress | 14h09 | 10.10.2014
A medida vale a partir de 1º de abril de 2015, conforme resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A partir de 1º de abril de 2015, os pedidos de seguro-desemprego terão de ser
feitos apenas pela internet. A medida consta de resolução do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codeaft) publicada no
"Diário Oficial da União" desta sexta-feira (10).
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida visa "modernizar a gestão pública na adoção de procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle para o seguro-desemprego".
A resolução obriga as empresas a usarem o aplicativo Empregador Web no portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O uso do Empregador Web no portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida visa "modernizar a gestão pública na adoção de procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle para o seguro-desemprego".
A resolução obriga as empresas a usarem o aplicativo Empregador Web no portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O uso do Empregador Web no portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.
Os empregadores terão acesso ao
Empregador Web no portal Mais
Emprego. Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de
Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de
atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de
2015.
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