IRREGULARIDADE
Escolas ainda pedem material de uso coletivo
23.07.2014
Prática é proibida desde o ano passado por lei federal; lista inclui papéis, cartolina, EVA e isopor
Válida desde novembro do ano passado, a lei federal que anula a obrigação dos pais e responsáveis de comprar material escolar de uso coletivo continua sendo desrespeitada por instituições de ensino na Capital. Mesmo no meio do ano, listas pedindo folhas de papel, cartolina e até isopor são entregues. O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon-CE) alerta para a necessidade de formalizar denúncias para agilizar a fiscalização.
Apesar de a lei não detalhar quais produtos são considerados de uso coletivo, diferenciar estes dos individuais não é complicado, segundo a coordenadora de fiscalização do Decon-CE, Auri Castelo Branco. "Em resumo, são materiais que podem ser facilmente identificados com o nome do aluno", disse. Isso implica que as escolas não podem solicitar a compra de papéis, cartolinas, EVA, isopor, por exemplo.
Com relação ao pedido feito no meio do ano, "isso não tem problema", afirma Auri. Para ela, a divisão durante o ano pode ser até melhor para os pais, desde que os produtos listados estejam em conformidade com a lei.
A reportagem teve acesso a uma lista entregue a um pai que preferiu não se identificar. O documento teria sido repassado a ele nesta semana, apesar de datado de janeiro. "Eles disseram que me passaram essa lista em janeiro e, como não entreguei o material, deram de novo para cobrar", explicou. A maior parte dos materiais descritos foram considerados de uso coletivo pelo Decon-CE.
Ainda em novembro do ano passado, o órgão de defesa do consumidor baixou uma portaria listando exemplos de produtos que devem estar fora das listas, como materiais de limpeza e higiene, itens de escritório, plásticos e papéis. O descumprimento da norma levou à autuação de 32 escolas e creches de Fortaleza e Sobral entre novembro de 2013 e janeiro deste ano. Segundo Auri Castelo Branco, as punições foram aplicadas caso a caso, dependendo do porte da escola, da quantidade de infrações registradas e se é reincidente.
A responsável pela fiscalização do Decon-CE ressalta, entretanto, que mais do que uma portaria, a medida agora é regulamentada pela Lei Federal 12.886/2013. Contudo, a prática é antiga e muito comum, o que dificulta a procura por irregularidades. Por isso, o órgão conta com a participação dos pais através de denúncias.


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