Decisão
TJCE suspende liminar que obrigou Estado a contratar policiais em Santa Quitéria
Redação Web | 14h23 | 30.07.2014
Processo pedia também a aquisição de 4 motos e uma viatura para a Companhia
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu a liminar
que obrigou o Estado a aumentar o contingente de Polícia
Militar do município de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza,
para 50 policiais, além de providenciar 4 motos e uma
viatura para a Companhia e designar 2 escrivães e 3 inspetores de
Polícia Civil, devidamente concursados. A medida foi tomada pelo vice-presidente
do órgão, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, na
última terça-feira (29).
A liminar também pedia que o Estado providenciasse armamentos adequados e em funcionamento, munições, rádios comunicadores, computadores ligados em rede e materiais de escritório para a Polícia Militar; computadores, telefone e outros materiais para a delegacia do município.
O processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Estado (MPE) e julgado, em fevereiro deste ano, pelo juiz José Valdecy Braga de Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria. Na ocasião, o magistrado obrigou o Estado a implementar as medidas, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Devido à decisão, o Estado entrou com pedido de suspensão de liminar no TJCE, por considerar violação à separação de poderes. Na alegação, foi dito que a determinação de uma política de segurança pública para a região, sem levar em consideração as prioridades estabelecidas pelo gestor estadual, obrigará a retirada de verbas alocadas em outras áreas críticas, como saúde e educação.
Ao analisar o caso, o vice-presidente do TJCE deferiu a suspensão. Com base em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou ser “clara a violação à separação de poderes e a lesão à ordem administrativa, por estar o judicante atuando como verdadeiro gestor estadual, a quem compete, exclusivamente, segundo seu critério de conveniência e oportunidade, adotar as medidas que julgar necessárias para atender as diversas necessidades da população”.
A liminar também pedia que o Estado providenciasse armamentos adequados e em funcionamento, munições, rádios comunicadores, computadores ligados em rede e materiais de escritório para a Polícia Militar; computadores, telefone e outros materiais para a delegacia do município.
O processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Estado (MPE) e julgado, em fevereiro deste ano, pelo juiz José Valdecy Braga de Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria. Na ocasião, o magistrado obrigou o Estado a implementar as medidas, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Devido à decisão, o Estado entrou com pedido de suspensão de liminar no TJCE, por considerar violação à separação de poderes. Na alegação, foi dito que a determinação de uma política de segurança pública para a região, sem levar em consideração as prioridades estabelecidas pelo gestor estadual, obrigará a retirada de verbas alocadas em outras áreas críticas, como saúde e educação.
Ao analisar o caso, o vice-presidente do TJCE deferiu a suspensão. Com base em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou ser “clara a violação à separação de poderes e a lesão à ordem administrativa, por estar o judicante atuando como verdadeiro gestor estadual, a quem compete, exclusivamente, segundo seu critério de conveniência e oportunidade, adotar as medidas que julgar necessárias para atender as diversas necessidades da população”.
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