ÔNIBUS
Crescem multas pelo não uso de cinto de segurança
20.05.2014
Entre janeiro e abril do ano passado, o Detran contabilizou 46 multas. Neste ano, foram 55 em igual período
A utilização do cinto de segurança pelos passageiros de ônibus de transporte rodoviário é obrigatória, sendo a empresa e o motorista são passíveis de multa com base no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso isso não ocorra. No Brasil, assim como o Ceará, embora haja a obrigatoriedade, são poucos os passageiros que utilizam este dispositivo. Quando acontecem acidentes como o que matou 18 pessoas e deixou 23 feridas, em Canindé, no último domingo, esse desrespeito ao CTB volta a ser destacado.
O número de infrações relacionadas ao não uso desse equipamento estão aumentando, no Ceará. De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), durante os quatro primeiros meses do ano passado, foram 46 multas aplicadas e, neste ano, no mesmo período, o número subiu para 55. Ou seja, um aumento de 19%.
Levantamento feito pela Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) em todo o Brasil constata que apenas 2% dos passageiros utilizam o dispositivo nas viagens intermunicipais e interestaduais. Segundo a Agência, são apenas estimativas, em razão de não se ter estatísticas e não existir punição para o passageiro.
O técnico de Regulação da ANTT, Rômulo de Souza, ressalta que testes feitos em laboratório provam que o cinto garante, sim, a segurança nos ônibus. O pesquisador do Departamento de Engenharia Mecânica da Unicamp Celso Arruda mostra a eficiência do dispositivo. "Principalmente para evitar lesões na cabeça. Em casos de acidentes, as perdas podem ser muito mais graves como as mortes e tanta gente ferida em um único acidente na estrada", lamenta.
Ele informa que as empresas podem ser multadas em R$ 1,3 mil por equipamento obrigatório com defeito, entre eles, o cinto de segurança e orienta quem anda de ônibus em viagens intermunicipais e interestaduais: quando se deparar com um cinto quebrado, deve denunciar a ANTT pelo número 166. "A pessoa pode trocar de poltrona ou a empresa ser obrigada a mudar de veículo para fazer o percurso determinado", frisa.
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