terça-feira, 27 de maio de 2014

JUSTIÇA

CE tem apenas 6 varas exclusivas para infância

27.05.2014

Outros 49 juízos da Infância e Juventude julgam também outras questões, como divórcio e prisões

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Com a falta de exclusividade, medidas protetivas, como a adoção, perdem a preferência no Sistema Judiciário e tornam-se alvo da morosidade
FOTO: KIKO SILVA
Defender os direitos de meninos e meninas deve ser, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prioridade absoluta em todos os setores da vida, seja na família, no Estado ou na sociedade. Tomar as medidas legais necessárias para que esses direitos sejam garantidos é função primordial da Justiça, que tem poder de decisão sobre os processos e ações que dizem respeito aos públicos infantil e jovem. Mas, por conta da defasagem de instrumentos para dar encaminhamento e acelerar o julgamento dessas questões, a precedência prevista em lei não é seguida à risca.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, das 55 varas da Infância e da Juventude existentes no Estado, apenas seis são exclusivas, ou seja, julgam apenas as questões envolvendo crianças e adolescentes. O restante, embora tenha a mesma designação, acumula também processos referentes a assuntos diversos, como prisões, divórcios, muitos outros.

Com isso, casos de adoção de crianças abandonadas, concessão de medidas de proteção para meninos e meninas em situação de risco e aplicação de medidas socioeducativas para adolescentes infratores, por exemplo, perdem o caráter preferencial no Sistema Judiciário e tornam-se alvo da morosidade.

Ainda conforme os números do Conselho, o Ceará é um dos Estados no Brasil com maior carência de varas exclusivas, ficando na 11ª colocação no ranking nacional e na quarta do ranking nordestino. Mas a defasagem, na realidade, é de varas da Infância e da Juventude em geral.

Em abril deste ano, o CNJ determinou que todos os Tribunais de Justiça estaduais averiguassem a demanda de varas especializadas nos municípios. De acordo com a medida, aqueles com mais de 100 mil habitantes devem ser equipadas com setores que tratem apenas dos processos relacionados a crianças e adolescentes.

Além de Fortaleza, outras sete cidades cearenses se enquadram nessa delimitação. No entanto, fora a Capital, que possui cinco varas especializadas, apenas a cidade de Caucaia, na Região Metropolitana, possui uma área reservada à Infância e à Juventude.

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