domésticas
Projeto prevê dedução do salário no IR
19.05.2014
São Paulo. O patrão poderá abater da base de cálculo do Imposto de Renda o salário pago ao empregado doméstico nos 12 meses do ano, acrescido do 13º salário e do adicional de férias. Proposta que prevê essa possibilidade foi aprovada em meados de maio pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado. O texto é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR).
De acordo com o projeto, poderá passar a ser dedutível o valor total de salários pagos pelo patrão, no ano-calendário, a apenas um empregado doméstico e dentro do teto de três salários mínimos por mês, mais o 13º salário e o adicional de férias equivalente a um terço do salário normal. Em valores atuais, a dedução chegaria a R$ 29 mil, caso o empregador pague três salários mínimos mensais ao trabalhador doméstico.
Terá direito à dedução o patrão que assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica e recolher regularmente as contribuições mensais para a Previdência Social. Hoje, só é permitido o abatimento no IR da contribuição mensal à Previdência Social, até o teto de R$ 1.078,00. Embora avalie como positiva a possibilidade de abatimento de valores recolhidos ao INSS, Requião diz que a medida é insuficiente para incentivar o registro em carteira do trabalhador doméstico. Para o relator do projeto na CAS, senador Paulo Paim, a dedução do salário da doméstica na base de cálculo é IR justa. A proposta será apreciada ainda por mais duas comissões no Senado, a de Constituição e Justiça e a de Assuntos Econômicos. Caso seja aprovada, seguirá direto para a Câmara, onde poderá ser colocada em votação antes das eleições.
De acordo com o projeto, poderá passar a ser dedutível o valor total de salários pagos pelo patrão, no ano-calendário, a apenas um empregado doméstico e dentro do teto de três salários mínimos por mês, mais o 13º salário e o adicional de férias equivalente a um terço do salário normal. Em valores atuais, a dedução chegaria a R$ 29 mil, caso o empregador pague três salários mínimos mensais ao trabalhador doméstico.
Terá direito à dedução o patrão que assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica e recolher regularmente as contribuições mensais para a Previdência Social. Hoje, só é permitido o abatimento no IR da contribuição mensal à Previdência Social, até o teto de R$ 1.078,00. Embora avalie como positiva a possibilidade de abatimento de valores recolhidos ao INSS, Requião diz que a medida é insuficiente para incentivar o registro em carteira do trabalhador doméstico. Para o relator do projeto na CAS, senador Paulo Paim, a dedução do salário da doméstica na base de cálculo é IR justa. A proposta será apreciada ainda por mais duas comissões no Senado, a de Constituição e Justiça e a de Assuntos Econômicos. Caso seja aprovada, seguirá direto para a Câmara, onde poderá ser colocada em votação antes das eleições.
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