CAMPANHAS POLÍTICAS
Para juízes, punições eleitorais são brandas
19.05.2014
Juristas acreditam que é preciso ampliar a fiscalização, pois as sanções aos candidatos são insuficientes
As sanções impostas à maioria dos casos de campanha antecipada são irrisórias e as ferramentas asseguradas para combater o problema ainda são escassas. É o que aponta o coordenador da Propaganda Eleitoral nas eleições de 2014 e membro do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), juiz Paulo de Tarso Nogueira.
"Apesar de toda a competência do TRE, isso dificulta o trabalho, porque precisamos ter ferramentas realmente úteis para combater qualquer tipo de propaganda antecipada que venha comprometer o princípio isonômico entre os candidatos. E acrescenta: "Uma punição irrisória não vai coibir a prática do ilícito. Enquanto isso, os candidatos abusam do seu poder econômico e político para sair na frente e desequilibrar o pleito".
A avaliação do membro do TRE vai ao encontro da avaliação do juiz de Direito do Rio de Janeiro e ex-corregedor eleitoral, Luiz Márcio Alves. Ambos participaram, na última sexta-feira, do VII Ciclo de Debates Eleições 2014, evento organizado pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE) em parceria com a Universidade de Fortaleza (Unifor), Associação Cearense de Magistrados e Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará.
Na avaliação de Luiz Márcio, as sanções aplicadas aos casos em que o tempo destinado à propaganda partidária é utilizada como campanha antecipada são ineficientes, transformando a prática do ato ilícito em algo vantajoso para as agremiações.
Condenação
No caso de condenação, uma das penas impostas é, segundo Márcio, a perda do tempo partidário, mas ele ressalta que a sanção é aplicada após as eleições, incentivando as siglas a abusarem do recurso como estratégia de garantir o retorno eleitoral.
"No primeiro semestre deste ano, várias pré-candidatos aparecem em propagandas partidárias. Caso o partido seja condenado, a punição só vai ser aplicada no ano que vem, quando não tem eleição. Já em 2016, no pleito municipal, o partido repete a estratégia e voltará a pleno vapor", explicou o jurista.
Luiz Márcio apontou para a aplicação de multa à legenda condenada por campanha antecipada no tempo partidário, mas reclamou que o valor cobrado é irrisório. "A multa varia de 5 a 25 mil reais. Isso é piada, porque um minuto no horário nobre custa muito mais que isso. Então não há nenhum pudor dos partidos em violar essa norma", queixou-se o juiz.
Para Paulo de Tarso, a falta de rigidez não ajuda a coibir esse tipo de irregularidade antes do período autorizado para o início da campanha eleitoral. "Infelizmente, eu concordo com esse pensamento. A sanção serve para evitar que isso não aconteça novamente ou até mesmo para impedir que isso aconteça pela primeira vez. Se você não tem uma sanção que produza efeito, estabelecendo uma multa irrisória diante da agressividade cometida, certamente não teremos poder de coibir aquilo", justificou o membro do TRE.
Além da necessidade de maior rigidez, Luiz Márcio defendeu que a sociedade não deve enxergar como naturais algumas ações executadas durante o período que antecede prazo legal para a realização de campanha eleitoral.
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