SE SÚMULA 69 FOR APROVADA
CE pode perder R$ 1,1 bi ao ano vinculado a incentivos fiscais
26.04.2014
Súmula acaba com a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para atrair novos investimentos
Sem uma política regional definida pela União, o que os deixa sempre em condições de desenvolvimento socioeconômico desiguais, em relação ao Centro-Sul, os Estados do Nordeste estão na iminência de perder, agora, a política de incentivos fiscais, um remédio - ainda que amargo - mas que vem, há anos, assegurando a atração de investimentos externos e a expansão das empresas já instaladas na região. "Se a Súmula Vinculante 69 for aprovada pelo STF, o Ceará perderá R$ 1,1 bilhão em receitas, por ano. E se perder esses recursos, o Ceará quebra", alerta o secretário estadual da Fazenda, João Marcos Maia, segundo quem, o Estado reúne hoje, cerca de 500 empresas incentivadas com benefícios fiscais.
Sob a relatoria do ministro do STF, Gilmar Mendes, a Súmula Vinculante 69, prevê a manutenção das alíquotas de ICMS, mas acaba com a possibilidade dos Estados de concederem incentivos fiscais; como a redução de alíquotas de ICMS e desonerações tributárias, para atrair novos investimentos. No Ceará, esse benefício representa a isenção por tempo determinado, em geral dez anos, de 25% a 75% do ICMS, para as empresas que desejam se instalar no Estado ou para aquelas que, já instaladas, pretendam expandir os negócios ou modernizar o parque industrial.
'Injustiça'
"A aprovação da Súmula Vinculante 69 vai dilacerar a economia cearense", corrobora o deputado estadual Mauro Benevides Filho (Pros-CE), para quem a medida, se aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vai ampliar ainda mais o fosso que separa o Sudeste e o Sul, das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. "Se o STF decidir a favor da Súmula 69, será uma injustiça. Mostra que o sistema (tributário) é de fato injusto", acrescenta Maia, ao alertar para os prejuízos que a decisão pode gerar, como a perda da competitividade das empresas nordestinas, a insegurança jurídica, a perda de receitas para os Estados.
No Ceará, o percentual dos benefícios fiscais concedidos variam de acordo com a localização do empreendimento, sendo, portanto, maiores, quanto mais distantes estejam da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Contribuem também para ampliar o leque de benefícios, o montante dos investimentos aportados no Estado, o número de empregos gerados e a política ambiental adotada pela empresa em instalação e em expansão. "Se for aprovada (a súmula 69) qual a (empresa ou indústria) terá interesse em vir ou permanecer no Ceará, nos estados do Nordeste", questiona Mauro Filho. Segundo ele, os prejuízos não serão apenas financeiros para, mas, principalmente, na geração de empregos.
Conforme explica o parlamentar, os incentivos fiscais são uma compensação financeira às empresas que aqui se instalam, pela elevação dos custos de transporte e frete, seja para trazer a matéria prima necessária para o processamento, seja para levar o produto acabado para o eixo Centro-Sul, onde estão os principais polos consumidores do País. "Sea Súmula 69 for aprovada, as indústrias cearenses perderão as condições de competição e vão embora do Estado", teme o parlamentar.
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