ILUMINAÇÃO PÚBLICA
TCM libera pagamento de empresas
26.04.2014
Foi revogada a decisão que suspendia o pagamento de empresas contratadas sem a devida licitação
As medidas cautelares que barravam dois processos milionários para execução de obras e serviços de engenharia concernentes à gestão do parque de iluminação pública de Fortaleza foram revogadas na última quinta-feira pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conforme publicação no Diário Oficial.
Na decisão, o TCM acatou justificativa do Município de que a contratação da sociedade empresária Alusa Engenharia S/A sem o devido processo licitatório aconteceu em caráter emergencial e de natureza transitória como forma de garantir o fornecimento de energia na Capital.
O auditor ainda destaca, em sua decisão, que a Secretaria de Conservação e Serviços Públicos de Fortaleza publicou no jornal O Estado do Ceará do dia 23 de abril de 2014 nova licitação, visando a contratação da empresa para a prestação dos serviços de iluminação através de contrato emergencial, o que demonstra a natureza transitória do ajuste.
Em março último, a Secretaria de Conservação e Serviços Públicos de Fortaleza firmou contrato de R$ 29,3 milhões com a Alusa. Na ocasião, a empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, responsável anteriormente pela iluminação pública em Fortaleza, formulou denúncia apontando supostas irregularidades no processo.
Dentre os questionamentos acatados pelo TCM, estão a capacidade técnica para a execução do serviço pela Alusa, além de suposta prática de negócio jurídico simulado e possível ofensa ao princípio da economicidade. Com isso, o TCM concedeu liminar para evitar danos ao erário suspendendo a contratação da Alusa. O então entendimento do Tribunal e irregularidades no edital do pregão incluia falta de publicidade e transparência.
No último dia 11 deste mês, a Prefeitura suspendeu os pagamentos para a Alusa. Na oportunidade, o Município também interrompeu o contrato com a Diógenes Bayde Importadora e Exportadora, que prestaria serviços de integração da Prefeitura à rede metropolitana de Fortaleza (Gigafor). Este último contrato foi de R$ 12,6 milhões.
Na decisão, o TCM acatou justificativa do Município de que a contratação da sociedade empresária Alusa Engenharia S/A sem o devido processo licitatório aconteceu em caráter emergencial e de natureza transitória como forma de garantir o fornecimento de energia na Capital.
O auditor ainda destaca, em sua decisão, que a Secretaria de Conservação e Serviços Públicos de Fortaleza publicou no jornal O Estado do Ceará do dia 23 de abril de 2014 nova licitação, visando a contratação da empresa para a prestação dos serviços de iluminação através de contrato emergencial, o que demonstra a natureza transitória do ajuste.
Em março último, a Secretaria de Conservação e Serviços Públicos de Fortaleza firmou contrato de R$ 29,3 milhões com a Alusa. Na ocasião, a empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, responsável anteriormente pela iluminação pública em Fortaleza, formulou denúncia apontando supostas irregularidades no processo.
Dentre os questionamentos acatados pelo TCM, estão a capacidade técnica para a execução do serviço pela Alusa, além de suposta prática de negócio jurídico simulado e possível ofensa ao princípio da economicidade. Com isso, o TCM concedeu liminar para evitar danos ao erário suspendendo a contratação da Alusa. O então entendimento do Tribunal e irregularidades no edital do pregão incluia falta de publicidade e transparência.
No último dia 11 deste mês, a Prefeitura suspendeu os pagamentos para a Alusa. Na oportunidade, o Município também interrompeu o contrato com a Diógenes Bayde Importadora e Exportadora, que prestaria serviços de integração da Prefeitura à rede metropolitana de Fortaleza (Gigafor). Este último contrato foi de R$ 12,6 milhões.
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