segunda-feira, 28 de abril de 2014

ASSEMBLEIA E GOVERNO

Despesas na campanha passam por pente-fino

28.04.2014

Nos meses anteriores à eleição, os gastos da administração pública são limitados pela lei para evitar excessos

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O presidente do TCE, Valdomiro Távora, diz que o Tribunal só avalia de forma mais cautelosa gastos do Governo ao apreciar as contas do Executivo
FOTO: BRUNO GOMES
Em anos eleitorais, a fiscalização aos gastos públicos ganha mais holofotes. Despesas que, em outros períodos, são consideradas corriqueiras, na campanha política, tornam-se questionáveis ou até proibidas. Órgãos de controle do Ceará já começam a se organizar para evitar que o dinheiro público seja convertido, direta ou indiretamente, em compra de votos. Porém, a falta de articulação entre essas instituições e o excesso de verba a ser monitorada configuram desafios para manter a lisura do pleito.
Pela legislação eleitoral, nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições, a administração pública é proibida de autorizar pagamento para comunicação institucional. Além disso, os recursos com publicidade no primeiro semestre não podem superar o que foi gasto no mesmo período do ano anterior nem a média dos últimos três anos. A regra vale para Governo do Estado e Legislativo.
O procurador regional eleitoral do Ceará, Rômulo Conrado, afirma que já recebeu do Governo Estadual o levantamento dos gastos com publicidade nos três últimos anos, após ofício enviado à Casa Civil. Devido à densidade do documento, ele ainda não analisou o material nem tirou conclusões sobre os dados. O procedimento não se estendeu à Assembleia, mas o procurador cogita solicitar as informações.
Preventiva
Em relação à fiscalização para evitar ilicitudes no Executivo e Legislativo, Rômulo Conrado aponta que o Ministério Público não fará ação preventiva. "No tempo da eleição, não vamos dizer ao Governo para não veicular publicidade, porque já é uma vedação legal", alega. "O que vai acontecer é que, sendo veiculada, vamos tomar providências repressivas: ou como abuso de poder político ou como conduta vedada", completa.
Outro aspecto a ser fiscalizado com mais efetividade são os convênios celebrados pelo Estado com municípios ou outros entes público e privados. A Lei Eleitoral tem limitações a tais gastos e, sempre em ano de eleição, os governantes ampliam muito os convênios para construções de pequenas obras, de cunho político. Os convênios só podem ser firmado até o próximo mês de junho, antes do início propriamente dito da campanha eleitoral, na primeira semana do mês de julho, após os pedidos de registro das candidaturas.
O procurador regional eleitoral Rômulo Conrado lembra que parlamentares ficarão proibidos de usar veículos oficiais para fazer campanha ou utilizar o espaço das casas legislativas em benefício dos candidatos. Ele diz que o Ministério Público já se reuniu com o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Walter Cavalcante, para ressaltar as orientações. No mês de maio, o encontro será com representantes da Assembleia Legislativa.

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