EMENDAS DE PARLAMENTARES
PEC limita alterações a medidas provisórias
03.02.2014
Ponto de divergência entre Congresso e Governo Federal, a Medida Provisória (MP) tem sido um instrumento largamente utilizado nos últimos anos para dar celeridade às ações do Executivo. Tramita na Câmara Federal Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita a indicação de emendas de parlamentares aos textos dessas medidas, sob a justificativa de que a Constituição Federal proíbe que alguns temas sejam tratados por meio de MP, que se transforma num projeto de lei de conversão após passar por alterações.
De autoria do deputado Severino Ninho (PSB/PE), a PEC 318/13 determina que os projetos de lei de conversão sejam impedidos de pautar assuntos como cidadania; partidos políticos; direito civil, processual penal e processual civil; planos plurianuais; diretrizes orçamentárias; orçamento e créditos adicionais e suplementares, além dos reservados à lei complementar ou disciplinados em projeto de lei aprovado e pendente de sanção ou veto presidencial.
Como as medidas provisórias têm uma tramitação mais rápida do que os projetos de lei convencionais, o instrumento tem sido utilizado com muita frequência pelos últimos presidentes da República. Em tese, o chefe do Executivo Federal só deve recorrer a uma MP em situações que configurem urgência e relevância. "Ela (MP) não pode legislar sobre isso, mas quando chega no Congresso, os deputados legislam sobre tudo. Nos projetos de conversão, está incluindo tudo", declara o deputado federal Severino Ninho, autor da proposta.
Para o parlamentar, muitas temáticas acrescentadas às medidas provisórias deveriam ser debatidas em outro momento, através de projeto de lei. "Isso deveria ser levado mais a sério, porque os pressupostos da Constituição preveem urgência e relevância. A presidente manda MPs que não são urgentes nem relevantes e o Congresso aprova. Hoje se faz MP para tudo". E completa: "É comum uma MP chegar com uma página e quando vai votar tem 30 páginas".
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