quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

CENTRO DE EVENTOS

Decon multa estacionamento

29.01.2014
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE) multou em R$ 25.660, na última quinta-feira (23), a empresa Eventos Park (LE - Participação e Consultoria Empresarial Ltda.), responsável pelo estacionamento do Centro de Eventos Ceará (CEC). O motivo é a não concessão de carência para os veículos e a cobrança de R$ 15 pelo estacionamento, preço considerado injustificável.

Órgão questiona a não concessão de carência para os veículos e a cobrança de R$15, preço considerado injustificável Foto: José Leomar
A prática, segundo o Decon, fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe que fornecedores de produtos e serviços obtenham vantagem excessiva. Conforme o CDC, isso se caracteriza quando há imposição de condição desproporcional.

O Decon ainda afirmou não haver área de embarque e desembarque de passageiros, obrigando o consumidor a ter que entrar no espaço para o desembarque e ainda pagar a taxa, devido à não concessão de carência.

A empresa alegou que há área de embarque e desembarque, na Av. Washington Soares. No entanto, o Decon compreendeu o espaço como mal localizado, dificultando, inclusive, o acesso de pessoas com deficiência.

Gastos
O órgão questionou, ainda, quais seriam os gastos da empresa com o serviço para a cobrança de uma quantia que ultrapassa a média de preço em Fortaleza, já que a manutenção é feita pelo poder público.

A decisão foi assinada pela secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante, e o prazo para apresentação de defesa na Junta Recursal do Decon (Jurdecon) é de dez dias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário