terça-feira, 5 de novembro de 2013

Decon baixa portaria contra cobrança abusiva de materiais de uso coletivos em escolas e multa pode chegar a R$ 9 milhões

Redação Web | 11h06 | 05.11.2013

A Portaria foi expedida na última segunda-feira pelo Decon

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-Ce) baixou uma portaria, na última segunda-feira (4), que proíbe a cobrança de materiais de uso coletivo, por parte das escolas, no ato da matrícula de alunos, como material de escritório e de limpeza e outros insumos utilizados para atividades administrativas. Para escolas que não cumprirem à norma, a multa aplicada pode chegar a R$ 9 milhões.
As escolas que não se adequarem à Portaria, serão autuadas e multadas pelo Decon-CE. Foto: Natinho Rodrigues/Arquivo
A fiscalização do órgão começa a partir da próxima segunda-feira (11). "Após a portaria, a gente remete o documento para todas as escolas, associações e sindicatos. Depois a gente fiscaliza. Já estamos recebendo denúncias, no nosso site, de escolas que estão realizando esse procedimento", falou a responsável pela assinatura do documento, a secretária-executiva do Decon, e promotora de Justiça, Ann Celly Sampaio.
Multa pode chegar a R$ 9 milhões
Para a promotora, é considerado material escolar apenas itens de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do aluno.
Escolas que não se adequarem à norma poderão ser multadas em até pouco mais de R$ 9 milhões. "Escolas que não se ajustarem serão autuadas e, consequentemente, dependendo do caso, multadas. A multa vai de 200 Ufirce (cerca de R$ 608) até 3 milhões de Ufirce (em torno de R$ 9,1 milhões)", afirmou Ann Celly.

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